ITCMD e ITBI: qual imposto se aplica ao seu caso
ITCMD e ITBI não se separam apenas pela existência de um pagamento. Primeiro se identifica o objeto e a natureza do ato. O ITCMD estadual alcança transmissões gratuitas por morte ou doação de bens e direitos de qualquer espécie. O ITBI municipal se limita, em regra, à transmissão onerosa entre vivos de imóveis e direitos imobiliários previstos na Constituição e no CTN. Assim, uma venda de veículo não gera ITBI, embora seja onerosa; uma herança de dinheiro pode gerar ITCMD, embora não envolva imóvel. Operações mistas precisam ser decompostas antes da guia.
ITCMD: transmissão gratuita, competência estadual
O ITCMD tem base no art. 155, I, da Constituição. A LC 227/2026 detalha sucessão causa mortis, doação, excesso gratuito de meação ou quinhão e outros atos gratuitos com expressão econômica. O imposto pode alcançar imóvel, veículo, dinheiro, crédito, quota ou outro direito.
Na sucessão há um fato para cada beneficiário e ente competente. Na doação, a gratuidade real prevalece sobre o rótulo: uma venda simulada sem capacidade financeira comprovada pode ser tratada de acordo com sua substância.
ITBI: transmissão onerosa de imóvel, competência municipal
O ITBI está no art. 156, II, da Constituição e pertence aos municípios. Ele alcança transmissão inter vivos, onerosa, de imóveis e direitos reais imobiliários, excetuados os de garantia, e cessões abrangidas pela legislação. A compra e venda é o exemplo mais comum.
Permuta é onerosa mesmo sem torna em dinheiro: cada parte entrega um bem em troca do outro. A incidência e a base devem ser examinadas para cada transmissão, em vez de procurar apenas um pagamento complementar.
Partilha e cessão hereditária exigem identificar o objeto
Excesso gratuito em partilha pode configurar doação para a LC 227. Se houver compensação real, a gratuidade desaparece, mas o ITBI só entra quando o ato transmite onerosamente imóvel ou direito imobiliário dentro da hipótese municipal.
Ceder direitos hereditários sobre a universalidade do acervo antes da partilha não equivale automaticamente a vender uma fração imobiliária já individualizada. Instrumento, momento, registro e lei local precisam ser examinados. A pergunta não é apenas “houve pagamento?”, mas “qual direito foi transmitido e por qual ato?”.
Uma operação pode conter parcelas gratuitas e onerosas
Doação com encargo, partilha com excesso, cessão e negócio entre parentes podem reunir componentes diferentes. Separe valor gratuito, contraprestação, bem e beneficiário. A memória deve impedir dupla cobrança sobre o mesmo fato sem apagar tributo de transmissão distinto que realmente tenha ocorrido.
Perguntas frequentes
Na herança de imóvel, pago ITCMD ou ITBI?
A transmissão por morte entra na apuração do ITCMD estadual. O ITBI não incide apenas porque a herança contém imóvel, sem prejuízo de benefício aplicável ao ITCMD.
Comprar a parte do meu irmão sempre gera ITBI?
Depende do objeto e do momento. Compra de fração imobiliária individualizada pode gerar ITBI; cessão de direitos sobre a herança universal exige qualificação própria.
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