Doação com reserva de usufruto: transferir o bem e continuar usando

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Doação com reserva de usufruto é o instrumento pelo qual o doador transfere a propriedade de um imóvel aos filhos, mas retém para si o direito de usar o bem, morar nele ou receber os aluguéis enquanto viver. É a forma mais comum de organizar em vida a transmissão de imóveis sem que os pais percam a segurança de continuar usufruindo do patrimônio.

Nua-propriedade e usufruto: a divisão que a lei permite

O art. 1.390 do Código Civil permite que o usufruto recaia sobre um ou mais bens, abrangendo os frutos e utilidades no todo ou em parte. Na doação com reserva de usufruto, o doador separa a propriedade em duas camadas: a nua-propriedade, que vai para o filho desde a escritura, e o usufruto, que o doador retém para si. O nu-proprietário já é o dono do bem no registro de imóveis, mas não pode usá-lo ou vendê-lo livremente enquanto o usufruto existir.

Por que a operação conta como adiantamento de herança

O art. 544 do Código Civil estabelece que a doação de ascendente a descendente importa adiantamento do que lhe cabe por herança. Isso significa que, quando os pais morrerem, o valor do imóvel doado será levado à colação no inventário, para igualar a parte de cada herdeiro, salvo se a doação tiver sido expressamente feita com dispensa de colação e dentro da parte disponível do patrimônio.

O que acontece quando o usufrutuário morre

O usufruto se extingue automaticamente com a morte do usufrutuário, sem necessidade de qualquer ação judicial: basta averbar a certidão de óbito na matrícula do imóvel para consolidar a propriedade plena nas mãos do nu-proprietário. É esse efeito automático que torna a doação com reserva de usufruto atraente: o bem já está juridicamente com o filho, e a única formalidade pendente após a morte é registral, não sucessória.

Perguntas frequentes

O doador pode vender o imóvel depois de doar só a nua-propriedade?

Não sozinho: como o usufruto é seu, mas a propriedade já é do filho, qualquer venda do bem inteiro exige a participação de ambos, doador e donatário, no mesmo ato.

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