Revogação de doação por ingratidão: quando o doador pode desfazer

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Um doador maltratado pelo filho ou parente a quem doou um bem quer saber se pode desfazer a doação. Pode, mas só nas hipóteses específicas de ingratidão previstas em lei, dentro de um prazo curto que começa a correr assim que o doador toma conhecimento do fato.

O rol taxativo de causas de ingratidão

O art. 557 do Código Civil lista as hipóteses que autorizam a revogação por ingratidão: atentado contra a vida do doador ou homicídio doloso, ofensa física, injúria grave ou calúnia, e recusa de alimentos ao doador que deles necessitava, podendo o donatário prestá-los. Esse rol é taxativo, o que significa que desentendimentos familiares comuns, sem se enquadrar em uma dessas hipóteses específicas, não autorizam a revogação.

O prazo decadencial de um ano

O art. 559 do Código Civil fixa o prazo de um ano para a revogação, contado de quando o fato que a autoriza chegar ao conhecimento do doador e de ter sido o donatário o seu autor. Passado esse prazo sem que o doador ajuíze a ação, o direito de revogar se extingue, mesmo que a causa de ingratidão continue sendo verdadeira.

O que a revogação não desfaz

A revogação por ingratidão não prejudica direitos já adquiridos por terceiros sobre o bem doado, nem obriga o donatário a devolver os frutos percebidos antes da citação válida na ação. Se o donatário já vendeu o bem a terceiro de boa-fé antes da revogação, o doador não recupera o bem em si, mas pode ter direito à indenização correspondente ao valor.

Como reunir prova para a ação de revogação

Provar ofensa física ou injúria grave exige documentação concreta, como boletim de ocorrência, laudo médico ou testemunhas, já que o rol taxativo de causas exige enquadramento preciso nas hipóteses legais. Doadores que consideram revogar uma doação por ingratidão costumam se beneficiar de orientação jurídica desde o início para reunir a prova adequada dentro do prazo curto de um ano, com atendimento que pode começar remotamente antes mesmo da propositura da ação.

Perguntas frequentes

O direito de revogar por ingratidão passa aos herdeiros do doador?

Em regra não: o direito de revogar não se transmite aos herdeiros do doador, exceto no caso de homicídio doloso do doador, hipótese em que a lei confere a ação diretamente aos seus herdeiros.

Proveniência

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.