Herdeiro pode assinar o inventário por procuração?
Nem todo herdeiro consegue estar presente na hora de assinar a escritura, seja por distância, saúde ou agenda. A lei permite que ele seja representado, mas não por uma procuração qualquer: o ato de partilhar exige poderes específicos. Esta página explica quem pode representar o herdeiro, que tipo de procuração é exigido e os cuidados para o cartório não recusar o documento.
Procuração pública, não particular
Para representar o herdeiro na escritura de inventário, exige-se procuração pública, lavrada em tabelionato de notas, e não um simples documento particular. A razão é a natureza do ato: partilhar bens é dispor de direitos, e a formalidade da procuração pública dá segurança à cadeia de titularidade.
O herdeiro pode nomear outro herdeiro, um parente ou qualquer pessoa de confiança como procurador, desde que a procuração atenda aos requisitos legais.
A exigência de poderes especiais e expressos
O art. 661 do Código Civil é o coração da questão: o mandato em termos gerais só confere poderes de administração; para transigir e praticar atos que exorbitam da administração ordinária, a procuração depende de poderes especiais e expressos.
Na prática, a procuração precisa mencionar o inventário do falecido e conferir, de forma expressa, poderes para representar o outorgante na escritura, aceitar a partilha, transigir e assinar. Uma procuração genérica de administração não serve e é recusada pelo tabelião.
A situação especial do advogado
Um ponto costuma gerar confusão: a assistência do advogado no ato dispensa procuração para essa finalidade, como esclarece o art. 8º da Resolução CNJ 35/2007. Isso não se confunde com a representação do herdeiro. O advogado assiste; o procurador representa a pessoa do herdeiro ausente.
São papéis distintos: um mesmo ato pode ter o herdeiro representado por procurador e, ao lado, o advogado assistindo as partes.
Cuidados para o documento ser aceito
Erros comuns levam à recusa: procuração sem poderes especiais, feita por instrumento particular, com prazo vencido ou com dados divergentes. Convém que a minuta da procuração seja conferida antes da lavratura. Um exemplo: um herdeiro internado outorga procuração pública a um irmão, com poderes expressos para o inventário, e o irmão assina a escritura por ele sem qualquer problema.
Quem não tem condições de contratar advogado para orientar a procuração pode buscar a Defensoria Pública, responsável pela assistência jurídica gratuita a quem tem direito.
Perguntas frequentes
Serve uma procuração particular para o inventário?
Não. Exige-se procuração pública, lavrada em cartório de notas, com poderes especiais e expressos para representar o herdeiro na escritura de inventário.
O procurador precisa ser advogado?
Não. O procurador que representa o herdeiro pode ser qualquer pessoa de confiança; o advogado exerce papel diverso, o de assistência jurídica obrigatória no ato.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
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