Inventário extrajudicial por videoconferência: como funciona na prática
Herdeiros que moram em cidades ou países diferentes já não precisam se reunir fisicamente para assinar a escritura de inventário. O ato notarial eletrônico permite lavrar e assinar por videoconferência, com a mesma força da escritura de papel prevista no §1º do art. 610 do CPC. O percurso tem etapas próprias, ligadas à identidade digital e à agenda do tabelionato. Conhecê-las evita a frustração de marcar a videoconferência sem ter o certificado pronto.
Escolher o tabelionato e habilitar o certificado notarial
O ato eletrônico corre por um tabelionato de notas, de livre escolha dos interessados, como assegura o art. 1º da Resolução CNJ 35/2007. Antes da videoconferência, cada herdeiro precisa de uma identidade digital notarizada: um certificado emitido pelo próprio sistema notarial eletrônico após conferência dos documentos, ou um certificado digital ICP-Brasil já existente.
Sem essa credencial não há assinatura válida. Por isso a habilitação do certificado é a primeira tarefa, e não um detalhe deixado para o fim.
Reunir e enviar a documentação ao cartório
Antes de agendar, o tabelionato analisa a certidão de óbito, os documentos dos herdeiros, a prova do vínculo com o falecido, as certidões dos bens e o comprovante de recolhimento do imposto de transmissão. O envio é digital, mas o conteúdo é o mesmo do inventário presencial.
É nessa análise prévia que o cartório aponta pendências — uma certidão vencida, um débito fiscal em aberto — que precisam ser sanadas antes de qualquer assinatura remota.
A videoconferência e a leitura da minuta
Com tudo conferido, o tabelião agenda a videoconferência pela plataforma notarial. Na sessão, ele confirma a identidade de cada participante, lê a minuta da escritura, esclarece dúvidas e colhe as assinaturas eletrônicas dos herdeiros e do advogado que os assiste, exigido pelo §2º do art. 610 do CPC.
A sessão é gravada e arquivada pelo cartório. O advogado pode participar da mesma chamada, ainda que esteja em outra cidade dos herdeiros.
Assinatura eletrônica e emissão do traslado
Encerrada a videoconferência e apostas as assinaturas, a escritura é lavrada eletronicamente. O tabelião emite o traslado digital, que tem a mesma validade da via em papel e serve para os atos seguintes: registro de imóveis, transferência de veículos e levantamento de contas bancárias.
O que ainda depende de atos presenciais
O ato eletrônico resolve a escritura, mas não substitui todos os cadastros posteriores. O registro da escritura na matrícula do imóvel corre no cartório de registro de imóveis da situação do bem, e a transferência de veículo passa pelo Detran. Um exemplo: três irmãos, um deles no exterior, assinam a escritura por videoconferência num único dia; depois, cada imóvel é levado a registro no cartório da cidade onde fica.
Quem prefere não acompanhar cada protocolo pode delegar esse encadeamento ao advogado que já assistiu o ato, mantendo o processo em canais digitais de ponta a ponta.
Perguntas frequentes
A escritura eletrônica tem a mesma validade da assinada no balcão?
Sim. O ato notarial eletrônico gera escritura pública com a mesma eficácia da presencial, inclusive como título para registro de imóveis e levantamento bancário.
Herdeiro no exterior pode assinar pela videoconferência?
Pode, desde que tenha a identidade digital notarizada ou certificado aceito pelo sistema; quando isso não é viável, usa-se procuração pública para que alguém assine em seu nome.
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