O que é inventário negativo e por que fazer

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Nem toda herança tem bens a partilhar. Quando o falecido não deixou patrimônio, ainda assim pode ser útil documentar formalmente essa ausência, e é isso que faz o inventário negativo. É um instituto pouco conhecido, mas com funções bem definidas: ele serve menos para dividir e mais para provar que não há o que dividir.

A definição e a base normativa

Inventário negativo é a escritura pública em que os interessados declaram que o falecido não deixou bens a inventariar. A Resolução CNJ 35/2007 admite expressamente, no art. 28, o inventário negativo por escritura pública, o que permite obtê-lo na via extrajudicial, sem processo.

Ele não partilha nada, porque não há patrimônio. Sua utilidade está no documento que atesta, com fé pública, a inexistência de bens.

Casamento do viúvo e a causa suspensiva

Uma das finalidades clássicas aparece no casamento. O art. 1.523 do Código Civil diz que não deve casar o viúvo ou a viúva que tenha filho do cônjuge falecido enquanto não fizer o inventário dos bens do casal e a partilha aos herdeiros. Essa é uma causa suspensiva, que pode impor ao novo casamento o regime da separação de bens.

Quando não há bens a partilhar, o inventário negativo comprova essa situação e permite ao viúvo casar sem a restrição, afastando a causa suspensiva.

Defesa dos herdeiros diante de credores

Outra função é proteger os herdeiros contra cobranças. Ao declarar formalmente que o falecido não deixou bens, o inventário negativo ajuda a demonstrar que não há patrimônio do espólio para responder por dívidas, reforçando que o herdeiro não responde além das forças da herança.

É um instrumento de segurança: em vez de discutir caso a caso a inexistência de bens, o herdeiro exibe um documento público que a atesta.

Quando não vale a pena

Se o falecido deixou algum bem, ainda que pequeno, o inventário negativo não é o instrumento adequado — o caso é de inventário comum. E se não há nem casamento a realizar nem cobrança a enfrentar, muitas vezes não há utilidade prática em produzir a escritura. Um exemplo em que ele faz sentido: um viúvo com filhos do primeiro casamento quer casar de novo, mas a esposa falecida não deixou bens; o inventário negativo resolve a exigência legal.

Quem tiver dúvida sobre a necessidade pode buscar orientação na Defensoria Pública quando não puder contratar advogado.

Perguntas frequentes

Inventário negativo pode ser feito em cartório?

Pode. A Resolução CNJ 35/2007 admite o inventário negativo por escritura pública, na via extrajudicial, quando os interessados são capazes e concordes.

Para que serve provar que não há bens?

Serve para afastar a causa suspensiva do novo casamento do viúvo e para defender os herdeiros de cobranças, demonstrando a inexistência de patrimônio do espólio.

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