Quem responde pelo ITCMD numa herança
Desde a LC 227/2026, a resposta nacional ficou expressa: na transmissão por morte, o contribuinte é o sucessor; na doação, é o donatário. A lei estadual continua disciplinando declaração, vencimento e responsabilidades operacionais, mas não é mais adequado apresentar a escolha do contribuinte como inteiramente livre para cada estado. No inventário, o inventariante pode centralizar cálculos e pagamentos. Isso não apaga o vínculo de cada beneficiário com a fração que recebe.
Cada sucessor responde pelo fato ligado ao próprio quinhão
A LC 227 trata como distintos os fatos geradores relativos a cada sucessor ou donatário. Assim, herdeiro e legatário precisam ser identificados com o valor de seu quinhão ou legado. A progressividade também considera o que cada pessoa recebe, segundo as faixas da lei aplicável.
Pagar tudo com recursos do espólio pode facilitar o procedimento, mas exige acerto transparente para que um beneficiário não suporte economicamente parcela alheia.
O inventariante organiza, mas não vira o beneficiário
Durante o inventário, o espólio reúne os bens e o inventariante presta informações, apresenta avaliações e providencia guias. Se falta caixa, os interessados podem aportar recursos, pedir parcelamento estadual ou buscar autorização para alienar bem.
A forma prática de pagamento deve ser documentada na prestação de contas e na partilha. Responsabilidades adicionais por omissão ou descumprimento dependem da legislação tributária aplicável e não devem ser presumidas apenas pela função de inventariante.
Na doação, pagar por acordo não muda o contribuinte legal
O art. 157 identifica o donatário como contribuinte. Doador e donatário podem combinar quem arcará economicamente com a guia, mas esse ajuste privado não substitui o sujeito definido pela lei nem dispensa a declaração.
Doações sucessivas entre as mesmas pessoas também podem ser agregadas pelo período da lei estadual, com recálculo e dedução do imposto já recolhido, conforme o art. 155 da LC 227.
Perguntas frequentes
O espólio pode pagar o ITCMD antes da partilha?
Pode haver pagamento centralizado com caixa do espólio, conforme o procedimento local, mas a conta deve refletir os fatos e os quinhões dos sucessores.
O doador pode assumir o custo da guia?
Pode ajustar o custo com o donatário, porém a LC 227 aponta o donatário como contribuinte e a obrigação deve ser cumprida conforme a lei estadual.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.