Quem responde pelo ITCMD numa herança

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Desde a LC 227/2026, a resposta nacional ficou expressa: na transmissão por morte, o contribuinte é o sucessor; na doação, é o donatário. A lei estadual continua disciplinando declaração, vencimento e responsabilidades operacionais, mas não é mais adequado apresentar a escolha do contribuinte como inteiramente livre para cada estado. No inventário, o inventariante pode centralizar cálculos e pagamentos. Isso não apaga o vínculo de cada beneficiário com a fração que recebe.

Cada sucessor responde pelo fato ligado ao próprio quinhão

A LC 227 trata como distintos os fatos geradores relativos a cada sucessor ou donatário. Assim, herdeiro e legatário precisam ser identificados com o valor de seu quinhão ou legado. A progressividade também considera o que cada pessoa recebe, segundo as faixas da lei aplicável.

Pagar tudo com recursos do espólio pode facilitar o procedimento, mas exige acerto transparente para que um beneficiário não suporte economicamente parcela alheia.

O inventariante organiza, mas não vira o beneficiário

Durante o inventário, o espólio reúne os bens e o inventariante presta informações, apresenta avaliações e providencia guias. Se falta caixa, os interessados podem aportar recursos, pedir parcelamento estadual ou buscar autorização para alienar bem.

A forma prática de pagamento deve ser documentada na prestação de contas e na partilha. Responsabilidades adicionais por omissão ou descumprimento dependem da legislação tributária aplicável e não devem ser presumidas apenas pela função de inventariante.

Na doação, pagar por acordo não muda o contribuinte legal

O art. 157 identifica o donatário como contribuinte. Doador e donatário podem combinar quem arcará economicamente com a guia, mas esse ajuste privado não substitui o sujeito definido pela lei nem dispensa a declaração.

Doações sucessivas entre as mesmas pessoas também podem ser agregadas pelo período da lei estadual, com recálculo e dedução do imposto já recolhido, conforme o art. 155 da LC 227.

Perguntas frequentes

O espólio pode pagar o ITCMD antes da partilha?

Pode haver pagamento centralizado com caixa do espólio, conforme o procedimento local, mas a conta deve refletir os fatos e os quinhões dos sucessores.

O doador pode assumir o custo da guia?

Pode ajustar o custo com o donatário, porém a LC 227 aponta o donatário como contribuinte e a obrigação deve ser cumprida conforme a lei estadual.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.