O que é a ação de petição de herança
Petição de herança é o nome técnico da ação usada por quem tem direito sucessório, mas ficou de fora da partilha, seja porque foi ignorado, seja porque só teve a condição de herdeiro reconhecida depois que a divisão dos bens já havia ocorrido. Ela serve para reaver, total ou parcialmente, a parte que caberia a essa pessoa.
O que diz o artigo 1.824
O artigo 1.824 do Código Civil autoriza o herdeiro a demandar, em ação de petição de herança, o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro ou mesmo sem título algum, a possua. A ação pode ser proposta ainda que exercida por um só dos herdeiros, e pode abranger todos os bens da herança, não apenas os que estão com um possuidor específico.
O prazo e o termo inicial
O Código Civil não fixa um prazo específico para a petição de herança, de modo que a jurisprudência aplica por analogia o prazo geral de prescrição do artigo 205, dez anos. O ponto mais sensível é o termo inicial dessa contagem: quando o direito sucessório depende de reconhecimento judicial prévio, como em casos de filiação tardia, o prazo costuma começar a correr a partir do trânsito em julgado dessa decisão, e não da data da morte.
Contra quem a ação é proposta
A petição de herança é movida contra quem detém a posse dos bens na qualidade de herdeiro, geralmente os demais herdeiros já habilitados na partilha, mas também pode ser dirigida contra terceiro que tenha adquirido bens da herança sem título legítimo. O possuidor de boa-fé responde pelos frutos desde a citação; o de má-fé responde desde que passou a possuir indevidamente.
Perguntas frequentes
Petição de herança e habilitação no inventário são a mesma coisa?
Não. A habilitação é usada enquanto o inventário ainda está em curso, pedindo a inclusão do herdeiro antes da partilha; a petição de herança é usada depois que a partilha já foi feita, para reaver bens que já estão com outros herdeiros.
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