Como regularizar a herança quando os outros herdeiros não colaboram

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

É uma situação que trava muitas famílias: um herdeiro quer regularizar a herança, mas os irmãos ou demais parentes não colaboram, não assinam nada e empurram a decisão com a barriga. Enquanto isso, imóveis não podem ser vendidos, contas ficam bloqueadas e o patrimônio se deteriora. A dúvida é sempre a mesma — dá para agir sozinho? A resposta da lei é tranquilizadora: abrir o inventário não depende do consenso de todos. O que depende de acordo é a partilha amigável, e essa é outra etapa.

A legitimidade individual do herdeiro no art. 616 do CPC

O art. 616 do CPC atribui legitimidade concorrente para requerer o inventário a diversas pessoas, e entre elas está o herdeiro. Concorrente significa que cada legitimado pode agir por conta própria, sem precisar da autorização dos demais. Um único herdeiro tem, portanto, o direito de dar entrada no inventário mesmo diante da recusa dos outros.

A lei desenhou assim justamente para impedir que a inércia de alguns condene a herança à paralisia. Basta um interessado disposto para que o processo comece.

Requerer não é excluir: os outros continuam herdeiros

Abrir o inventário sozinho não retira dos demais a condição de herdeiros nem entrega o patrimônio a quem tomou a iniciativa. O art. 615 exige que o requerimento venha instruído com a certidão de óbito, e, uma vez iniciado o processo, todos os herdeiros serão citados para dele participar. Quem se recusava a agir passa a integrar o inventário e recebe seu quinhão normalmente.

A iniciativa apenas destrava o processo. A divisão continua respeitando o direito de cada herdeiro, colabore ele ou não.

O prazo do art. 611 e o custo de esperar os outros

O art. 611 fixa o prazo de dois meses, contados da abertura da sucessão, para instaurar o inventário. Passar desse prazo não impede a abertura depois, mas a demora tem preço: no plano estadual, o ITCMD costuma sofrer multa quando o inventário é aberto fora do prazo, além dos juros que correm sobre o imposto.

Esperar indefinidamente que os demais concordem, portanto, sai caro. Quanto antes o inventário é aberto, menor o risco de penalidades fiscais e de perda de valor dos bens sem manutenção.

Aberto o inventário, os caminhos para concluir a partilha

Dar entrada sozinho resolve a inércia inicial, mas não encerra a herança: depois de aberto, o inventário ainda precisa chegar à partilha. A partir daí abrem-se dois caminhos. Se, citados, os demais herdeiros passam a colaborar e há consenso sobre a divisão, é possível caminhar para uma partilha amigável, homologada pelo juiz, mais rápida e barata.

Se a recusa persiste e vira divergência sobre quem fica com o quê, a partilha se torna litigiosa e o juiz decide, formando os quinhões segundo o critério legal de igualdade. Em ambos os cenários, a abertura feita por um herdeiro já cumpriu seu papel: destravou o processo e forçou a definição. Saber que a colaboração dos outros pode voltar a qualquer momento ajuda a manter a porta do acordo aberta mesmo depois do atrito inicial.

O que reunir para dar entrada apesar da recusa dos demais

Para requerer sozinho, o herdeiro precisa da certidão de óbito, dos documentos que comprovem seu vínculo com o falecido e da relação dos bens conhecidos, ainda que incompleta. Não é necessário anexar assinatura ou concordância dos outros herdeiros: a legitimidade é sua.

Como abrir sem a colaboração dos demais tende a antecipar divergências sobre a partilha, herdeiro que enfrenta a recusa da família costuma reunir esses documentos e submeter o caso a um advogado, que dá entrada no inventário em nome de quem quer regularizar e conduz o processo mesmo sem o apoio dos parentes.

Perguntas frequentes

Se eu abrir o inventário sozinho, fico responsável por todas as despesas?

As despesas do inventário, como custas e honorários, podem ser rateadas entre os herdeiros na proporção dos quinhões, ainda que apenas um tenha tomado a iniciativa. Quem contrata o advogado paga por esse serviço, mas os custos processuais do espólio se distribuem entre todos os que herdam.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.