Como deixar patrimônio ao filho com deficiência sem comprometer o BPC

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Pais de uma pessoa com deficiência que recebe o Benefício de Prestação Continuada vivem um dilema comum: querem garantir segurança patrimonial para depois que não estiverem mais presentes, mas temem que qualquer herança tire do filho o benefício assistencial que hoje sustenta parte do seu custeio. A boa notícia é que a lei não pune quem recebe herança; o que pode mexer no benefício é o efeito que esse patrimônio produz sobre a renda mensal da família. Entender exatamente onde está esse limite é o primeiro passo para planejar a sucessão sem colocar em risco um benefício que, para muitas famílias, é vital.

O critério do BPC é renda, não patrimônio parado

O art. 20 da Lei 8.742/1993, a LOAS, condiciona o benefício assistencial à comprovação de que a família não tem meios de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa, e o § 3º desse artigo fixa o parâmetro objetivo de renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. A avaliação recai sobre a renda que entra todo mês no orçamento familiar, não sobre o valor de bens que a família eventualmente possui parados, como um imóvel ou uma reserva que não gera rendimento regular.

Isso significa que herdar um imóvel, por exemplo, não cancela automaticamente o BPC apenas por existir: o que precisa ser avaliado é se aquele bem passa a gerar renda mensal (aluguel, dividendo, juros) que, somada à renda dos demais membros da família e dividida pelo número de pessoas do grupo familiar, ultrapassa o limite legal.

Onde a herança pode, sim, afetar o benefício

O risco concreto aparece quando o bem herdado é convertido em fonte de renda: um valor em dinheiro aplicado que passa a distribuir rendimentos mensais relevantes, um imóvel alugado, ou uma quantia recebida que, somada aos rendimentos já existentes, eleva a renda per capita familiar acima do teto de um quarto do salário mínimo. Nessas hipóteses, o INSS pode reavaliar a manutenção do benefício na revisão periódica ou diante de denúncia de alteração patrimonial não informada.

A obrigação de comunicar mudanças relevantes de renda ao INSS é do beneficiário ou de seu representante legal, e deixar de fazê-lo expõe a família ao risco de ter que devolver valores recebidos indevidamente, além de eventual suspensão do benefício.

A capacidade civil da pessoa com deficiência para herdar

O art. 6º da Lei 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, deixou claro que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, o que inclui o direito de herdar, de ser beneficiada em testamento e de exercer os demais atos da vida civil em igualdade de condições. Quando existe curatela, ela recai apenas sobre atos patrimoniais e negociais específicos definidos na sentença, nunca sobre a pessoa como um todo, e o curador administra o patrimônio herdado em benefício do curatelado, prestando contas ao juízo.

Esse detalhe importa no planejamento: um filho com deficiência intelectual sob curatela continua sendo o titular pleno da herança, e é o curador quem responde pela boa gestão dos bens recebidos, o que inclui zelar para que essa gestão não comprometa, sem necessidade, um benefício assistencial que a família já conquistou.

Caminhos de planejamento que preservam o benefício

Famílias nessa situação costumam recorrer a algumas estratégias legítimas: distribuir de forma desigual a partilha entre os herdeiros, compensando o filho com deficiência com bens que não geram renda mensal computável em vez de valores aplicados; manter reservas financeiras destinadas ao filho em contas que não produzam rendimento relevante; ou planejar o momento e a forma de eventuais alienações de bens herdados para não gerar picos de renda que ultrapassem o teto legal.

Cada uma dessas opções tem implicações jurídicas próprias, e a decisão sobre qual caminho seguir depende da composição exata do patrimônio, da renda já existente na família e da forma como o benefício está estruturado hoje, o que recomenda avaliação individualizada antes de qualquer decisão irreversível sobre a partilha.

Onde buscar orientação sem custo

Antes de tomar decisões sobre a partilha, vale procurar orientação no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) responsável pelo cadastro no BPC, que pode esclarecer como determinada mudança patrimonial afeta o cálculo de renda per capita, e na Defensoria Pública, que atende gratuitamente questões relacionadas ao benefício assistencial e à revisão de indeferimentos ou suspensões.

O planejamento sucessório de quem tem herdeiro com deficiência é, antes de tudo, uma questão de timing e de forma de partilha, e conversar com esses canais públicos antes de formalizar a divisão dos bens evita surpresas que só apareceriam depois, quando já não há mais espaço para ajustar a decisão.

Perguntas frequentes

Herdar uma casa própria tira o direito ao BPC?

Não automaticamente. O critério legal é a renda familiar per capita mensal; um imóvel que não é alugado e não gera renda regular, em geral, não é considerado para esse cálculo.

É preciso avisar o INSS sobre a herança recebida?

Sim. Mudanças relevantes na composição de renda ou de bens da família devem ser informadas ao INSS, especialmente quando o bem passa a gerar rendimento mensal.

A curatela retira do filho com deficiência o direito à herança?

Não. A curatela recai apenas sobre atos patrimoniais específicos definidos pelo juiz; o filho continua sendo o titular pleno da herança, cabendo ao curador apenas administrar esses bens em seu benefício.

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