Súmula 371 do STJ: Subscrição de Ações

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A Súmula 371, originária do Tema 46 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito civil. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.

O que diz a Súmula 371 do STJ

O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização.”

A discussão que originou a Súmula 371

A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Estabelecer o valor patrimonial da ação de adquirentes de linha telefônica.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 371.

Como a Súmula 371 se aplica na prática

A Súmula 371 vem do Tema 46 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S2 do STJ, em julgamento de 2008-10-22 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 371 se aplique.

Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 371

Invocar a Súmula 371 exige mostrar que o caso concreto de direito civil reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 371 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.

A Súmula 371 entre as 20 súmulas de direito civil nesta base

O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 379, do Tema 30, de 2008-10-22, do mesmo dia (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

Qual discussão a Súmula 371 do STJ resolve?

A controvérsia concreta de direito civil (Tema 46 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.

Proveniência

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