Banco devolveu o cheque por engano: cabe indenização?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

O carimbo de "sem fundos" caiu sobre um cheque que estava perfeitamente coberto. A conta tinha saldo, a assinatura conferia, nada justificava a recusa — e ainda assim o título voltou, com o constrangimento de quem parece caloteiro sem ter dado motivo. Para essa hipótese a Súmula 388 do STJ é direta: a simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral. A palavra-chave é "simples". Não se exige que a vítima prove humilhação, perda de negócio ou lista de transtornos. O dano é presumido a partir do próprio erro.

Dano presumido: o que muda com a Súmula 388

Nas ações comuns, quem alega um prejuízo precisa demonstrá-lo. A Súmula 388 alivia esse ônus em um cenário específico: quando o banco devolve por engano um cheque que deveria ter sido pago, o abalo à honra e ao crédito é tido como presumido, o chamado dano in re ipsa. Basta comprovar que a devolução foi indevida.

Isso não nasce do nada. A relação entre correntista e banco é de consumo, e pela responsabilidade objetiva do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor o fornecedor responde por defeito do serviço independentemente de culpa. Devolver cheque bom é, por definição, serviço defeituoso.

A diferença em relação ao cheque pré-datado

Vale separar duas situações que se confundem. Na apresentação antecipada de cheque pré-datado, o erro é de quem apresentou antes do combinado, e o banco agiu certo ao pagar. Aqui, na devolução indevida, o erro é do próprio banco, que recusou um pagamento que era devido.

São fundamentos distintos, com responsáveis distintos. Reconhecer isso evita pedir a coisa errada à pessoa errada.

Quando a devolução não é indevida

A reparação depende de a recusa ter sido, de fato, um erro. Se o cheque voltou porque realmente não havia fundos, porque houve sustação regular, divergência legítima de assinatura ou conta encerrada, a devolução é devida e a súmula não incide.

O ponto sensível costuma ser a prova do saldo na data da apresentação. Extrato bancário, comprovante do próprio cheque e a alínea de devolução informada pelo banco são os documentos que mostram se a instituição errou ou apenas cumpriu seu papel.

Perguntas frequentes

Preciso mostrar prejuízo material para ter direito à reparação?

Não é isso que a Súmula 388 exige. O dano moral é presumido a partir da devolução indevida. Eventual prejuízo material, se houver, é discutido à parte e precisa ser comprovado.

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