Apresentar cheque pré-datado antes da data gera dano moral?
Sim, quando fica provado que o cheque foi emitido para apresentação futura e a pessoa vinculada ao acordo o apresenta antes do dia combinado. A Súmula 370 do STJ afirma que a apresentação antecipada do cheque pré-datado caracteriza dano moral. A regra não depende de o banco devolver o cheque, de faltar saldo ou de o nome do emitente ser negativado. Esses fatos podem agravar o caso, mas não são requisitos acrescentados pelo enunciado.
Cheque é pagável à vista, mas o acordo produz efeitos
Pela Lei do Cheque, a ordem é pagável à vista e qualquer menção em contrário é considerada não escrita perante o banco. Por isso, a instituição financeira pode processar a apresentação mesmo antes da data anotada.
Na relação entre emitente e beneficiário, porém, a pós-datação registra um acordo de apresentação futura. Quem recebe o cheque nessas condições assume o dever de respeitar a data combinada.
O dano moral reconhecido pela Súmula 370
O enunciado associa o dano moral à quebra antecipada do acordo, e não a uma cadeia obrigatória de devolução bancária, protesto ou inscrição em cadastro. Exigir uma consequência adicional como condição geral contraria o texto da súmula.
Isso não dispensa a prova dos fatos básicos: é necessário demonstrar que havia pós-datação, qual era a data ajustada e quando ocorreu a apresentação.
Quem responde pela apresentação
A responsabilidade deve recair sobre quem estava vinculado ao ajuste ou assumiu a conduta ilícita. Se o cheque circulou e foi apresentado por terceiro que desconhecia o pacto, a legitimidade e a culpa precisam ser examinadas de forma própria.
Comprovantes de entrega, mensagens, contrato, cópia do cheque e extrato bancário ajudam a reconstruir quem recebeu o título e em qual momento o apresentou.
Não confundir com devolução indevida pelo banco
A Súmula 370 cuida do descumprimento da data pactuada para apresentação. Já a Súmula 388 trata do dano moral causado pela devolução indevida de cheque pelo banco. Um caso pode reunir os dois fatos, mas cada responsabilidade tem fundamento e prova distintos.
Também não se aplica a Súmula 370 quando o cheque é apresentado na data combinada ou quando a própria pós-datação não é demonstrada.
Perguntas frequentes
Preciso provar que meu nome foi negativado?
Não como requisito da Súmula 370. O ponto central é provar o acordo de pós-datação e a apresentação antes do dia combinado pela pessoa responsável.
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