Súmula 459 do STJ: Taxa Referencial (TR)

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A Súmula 459, originária do Tema 223 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito administrativo. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.

O que diz a Súmula 459 do STJ

O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas não repassados ao fundo.”

A discussão que originou a Súmula 459

A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Questiona-se acerca da possibilidade da incidência da TR como índice de correção monetária e juros de mora aos débitos de FGTS não repassados ao fundo pelo empregador.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 459.

Como a Súmula 459 se aplica na prática

A Súmula 459 vem do Tema 223 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S1 do STJ, em julgamento de 2009-11-11 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 459 se aplique.

Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 459

Invocar a Súmula 459 exige mostrar que o caso concreto de direito administrativo reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 459 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.

A Súmula 459 entre as 15 súmulas de direito administrativo nesta base

O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 407, do Tema 153, de 2009-09-09, 63 dias antes (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

Qual discussão a Súmula 459 do STJ resolve?

A controvérsia concreta de direito administrativo (Tema 223 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.

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