Súmula 561 do STJ: Conselhos Regionais de Farmácia
A Súmula 561, originária do Tema 715 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito administrativo. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.
O que diz a Súmula 561 do STJ
O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “Os Conselhos Regionais de Farmácia possuem competência para fiscalização e autuação das farmácias e drogarias, quanto ao cumprimento da exigência de manterem profissional legalmente habilitado (farmacêutico) durante todo o período de funcionamento dos respectivos estabelecimentos, sob pena de incorrerem em infração passível de multa. Inteligência do art. 24 da Lei n. 3.820/60, c/c o art. 15 da Lei n. 5.991/73.”
A discussão que originou a Súmula 561
A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Discussão quanto à competência do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais - CRF/MG para fiscalizar e autuar estabelecimentos que exercem atividade farmacêutica sem a presença de responsável técnico durante todo o horário de funcionamento.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 561.
Como a Súmula 561 se aplica na prática
A Súmula 561 vem do Tema 715 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S1 do STJ, em julgamento de 2014-11-12 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 561 se aplique.
Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 561
Invocar a Súmula 561 exige mostrar que o caso concreto de direito administrativo reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 561 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.
A Súmula 561 entre as 15 súmulas de direito administrativo nesta base
O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 571, do Tema 711, de 2014-03-26, 231 dias antes (proximidade de data, não conteúdo).
Perguntas frequentes
Qual discussão a Súmula 561 do STJ resolve?
A controvérsia concreta de direito administrativo (Tema 715 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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