Súmula 466 do STJ: Titular da conta vinculada ao FGTS

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A Súmula 466, originária do Tema 141 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito administrativo. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.

O que diz a Súmula 466 do STJ

O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público.”

A discussão que originou a Súmula 466

A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Questão referente à movimentação de valores depositados em conta do FGTS e devolvidos ao Município pela CEF, em virtude de contrato de trabalho declarado nulo por ausência de concurso público.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 466.

Como a Súmula 466 se aplica na prática

A Súmula 466 vem do Tema 141 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S1 do STJ, em julgamento de 2009-06-24 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 466 se aplique.

Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 466

Invocar a Súmula 466 exige mostrar que o caso concreto de direito administrativo reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 466 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.

A Súmula 466 entre as 15 súmulas de direito administrativo nesta base

O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 398, do Tema 109, de 2009-04-22, 63 dias antes (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

Qual discussão a Súmula 466 do STJ resolve?

A controvérsia concreta de direito administrativo (Tema 141 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.

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