Súmula 571 do STJ: Aplicação de juros progressivos nas contas de FGTS
A Súmula 571, originária do Tema 711 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito administrativo. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.
O que diz a Súmula 571 do STJ
O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “Não se aplica a taxa progressiva de juros às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como avulsos.”
A discussão que originou a Súmula 571
A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Discute-se a aplicação de juros progressivos nas contas de FGTS dos trabalhadores avulsos.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 571.
Como a Súmula 571 se aplica na prática
A Súmula 571 vem do Tema 711 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S1 do STJ, em julgamento de 2014-03-26 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 571 se aplique.
Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 571
Invocar a Súmula 571 exige mostrar que o caso concreto de direito administrativo reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 571 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.
A Súmula 571 entre as 15 súmulas de direito administrativo nesta base
O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 561, do Tema 715, de 2014-11-12, 231 dias depois (proximidade de data, não conteúdo).
Perguntas frequentes
Qual discussão a Súmula 571 do STJ resolve?
A controvérsia concreta de direito administrativo (Tema 711 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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