Score de crédito sem autorização: o que a Súmula 550 permite
Ter um pedido de crédito negado por causa de uma pontuação que você nunca autorizou provoca uma sensação de injustiça. A Súmula 550 do Superior Tribunal de Justiça enfrenta exatamente esse desconforto e chega a uma solução de meio-termo: o escore de crédito, o chamado credit scoring, é lícito e dispensa consentimento, mas o consumidor tem direito de saber o que entrou na conta. Entender esse equilíbrio evita dois erros comuns: achar que o sistema é ilegal e achar que nada se pode exigir dele.
Por que o credit scoring dispensa a sua autorização
O credit scoring é um sistema de avaliação do risco de concessão de crédito, construído com modelos estatísticos e dados. O STJ considerou lícito esse método e dispensou consentimento prévio específico para o cálculo. Isso não equivale a autorizar qualquer tratamento de dados ou a obrigar uma empresa a conceder crédito.
A Lei do Cadastro Positivo e a LGPD continuam aplicáveis. O controlador precisa ter base jurídica para o tratamento, observar finalidade, necessidade, qualidade dos dados e não discriminação. A licitude do modelo em abstrato não convalida informação falsa ou uso incompatível com a lei.
O direito a esclarecimentos que a súmula garante
O consumidor pode pedir esclarecimentos sobre as informações pessoais consideradas e as fontes usadas. Pela LGPD, também pode solicitar revisão de decisão tomada unicamente com base em tratamento automatizado que afete seus interesses e informações claras sobre critérios e procedimentos, resguardados os segredos comercial e industrial.
O direito não garante a divulgação do algoritmo inteiro. Ele permite conhecer os dados relevantes, corrigir inexatidões e compreender os fatores que sustentaram a avaliação em nível suficiente para contestá-la.
Quando o uso do score gera responsabilidade
Pode haver responsabilidade quando o sistema usa dado inexato, desatualizado, excessivo ou tratado sem base legal, quando produz discriminação ilícita ou quando a empresa nega esclarecimentos devidos. A simples existência de nota baixa, porém, não gera dano moral por si só, segundo o próprio enunciado.
Faça o pedido por escrito, identifique o cadastro e guarde a resposta. Se houver erro, aponte o dado e apresente documento de correção. Se a decisão foi automatizada, peça a revisão e os critérios previstos no art. 20 da LGPD, sem confundir transparência com direito automático à aprovação do crédito.
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