Súmula 475 do STJ: Responde pelos danos decorrentes de protesto
A Súmula 475, originária do Tema 465 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito civil. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.
O que diz a Súmula 475 do STJ
O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.”
A discussão que originou a Súmula 475
A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Discute-se a responsabilidade da instituição financeira que, recebendo título por endosso translativo, leva-o indevidamente a protesto.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 475.
Como a Súmula 475 se aplica na prática
A Súmula 475 vem do Tema 465 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S2 do STJ, em julgamento de 2011-09-28 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 475 se aplique.
Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 475
Invocar a Súmula 475 exige mostrar que o caso concreto de direito civil reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 475 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.
A Súmula 475 entre as 20 súmulas de direito civil nesta base
O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 476, do Tema 463, de 2011-09-28, do mesmo dia (proximidade de data, não conteúdo).
Perguntas frequentes
Qual discussão a Súmula 475 do STJ resolve?
A controvérsia concreta de direito civil (Tema 465 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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