Qual prova de mora antecede a busca e apreensão do veículo

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 4 fontes oficiais verificadas

Na alienação fiduciária, o atraso constitui a mora pelo próprio vencimento, mas o credor precisa comprová-la para ajuizar busca e apreensão. Essa exigência processual está na Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. A jurisprudência atual não exige que o devedor assine ou efetivamente leia a notificação. Pelo Tema Repetitivo 1.132, basta provar que ela foi enviada ao endereço indicado no contrato, ainda que não haja recebimento pelo destinatário ou por terceiro.

O que é constituir o devedor em mora

O Decreto-Lei 911/1969 dispõe que a mora decorre do simples vencimento e pode ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, sem exigir assinatura do próprio destinatário. Portanto, é incorreto dizer que o atraso só nasce depois da carta. A súmula exige a comprovação da mora como pressuposto da medida de busca e apreensão.

O Tema 1.132 foi além da antiga discussão sobre quem assinou o AR: o envio ao endereço contratual é suficiente e a prova do recebimento é dispensada. O devedor tem dever de manter os dados do contrato atualizados.

As rotas judicial e extrajudicial após a mora

A notificação documenta o inadimplemento para a medida de retomada, mas não cria necessariamente uma etapa informal de negociação nem garante que a carta será pessoalmente recebida. Também não precisa apresentar o valor exato, conforme a Súmula 245.

Desde a Lei 14.711/2023, o Decreto-Lei 911 também prevê procedimento extrajudicial de consolidação, se houver cláusula contratual destacada, com intimação própria e prazo legal de pagamento. Esse caminho não elimina a Súmula 72 na ação judicial; são rotas que exigem a observância de seus requisitos.

O que fazer diante de uma apreensão sem notificação

Ao receber a ação, confira se a correspondência foi realmente dirigida ao endereço constante do instrumento e se o contrato juntado corresponde ao bem. Alegar apenas que ninguém assinou o AR não basta. Se o banco usou endereço diferente do contrato sem justificativa, a prova pode ser questionada.

Também é relevante verificar pagamentos e encargos. O reconhecimento de cobrança abusiva no período de normalidade pode descaracterizar a mora; abuso apenas em encargos posteriores ao atraso não produz automaticamente esse efeito. A defesa deve separar falha de notificação, pagamento e revisão contratual.

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