O que muda quando apenas um item do combo é encerrado
Cancelar a TV e manter a internet não é uma simples subtração na fatura. O combo pode ter preço próprio, benefícios compartilhados e permanência ligada ao conjunto. Depois da retirada, o serviço remanescente pode passar a outra oferta, cujas condições devem ser informadas antes da confirmação. Quando o regime ordinário se aplica, os arts. 35 e 40 exigem oferta individual equivalente e informação do preço total e do preço de cada serviço. Isso permite comparar alternativas, mas a oferta individual não obriga a alteração parcial do contrato, não garante a manutenção do desconto antigo ou do preço anterior dos serviços remanescentes e não prova que cada componente já formava um contrato autônomo. No recorte do art. 90 para PPP, os arts. 35, 37 e 40 alcançam PPP fora do corte reduzido. O art. 90 mantém somente os arts. 4º, 5º e 7º para a empresa com até 5.000 acessos. Preço remanescente, benefício e saída precisam ser reconstruídos pela oferta, pelo contrato, pelo CDC e pela LGT.
Descubra se há uma oferta conjunta ou contratos distintos
Baixe a etiqueta, o contrato e a última fatura. Procure o código único da oferta, os serviços incluídos, o preço total, o valor individual informado e eventual benefício de permanência. Linhas separadas na conta ajudam a discriminar consumo, mas não provam, sozinhas, que existem contratos independentes.
Também verifique equipamentos: modem, roteador e decodificador podem estar vinculados a componentes diferentes. A retirada de um serviço não autoriza cobrança por equipamento que a prestadora deve recolher, mas aparelho comprado continua regido pelo negócio de aquisição.
Peça uma simulação da oferta remanescente
O art. 35 obriga a disponibilizar oferta individual com condições de fruição equivalentes à oferta conjunta. Isso permite comparar as alternativas, mas não garante que o valor da internet permanecerá igual ao pedaço promocional mostrado na fatura.
Solicite código, mensalidade, velocidade, franquia, reajuste, instalação, equipamento e vigência da opção individual. Compare com outras ofertas em comercialização, que também podem estar disponíveis para clientes atuais. Não confirme uma migração verbal sem receber a etiqueta correspondente.
A fidelidade precisa ser ligada ao benefício real
Não presuma uma multa separada para TV, internet e telefone. O documento deve revelar qual oferta tinha prazo de permanência, qual benefício foi concedido e como a saída parcial afeta esse benefício. O art. 37 exige proporcionalidade e teto no valor concedido. Uma rubrica única para todo o combo precisa de memória de cálculo, especialmente se parte do vínculo continuará.
Quando a rescisão decorre de descumprimento da prestadora, o § 4º do art. 37 estende a vedação da multa aos contratos de serviços prestados conjuntamente, ainda que a falha não atinja todos os componentes. Essa regra não se aplica automaticamente ao cancelamento por conveniência.
Registre exatamente o que deve terminar
No atendimento, identifique o serviço retirado e aqueles que devem permanecer. Peça que o protocolo diga se haverá rescisão parcial, adesão a oferta individual ou ambas. Confirme a data de efeito, o preço seguinte, a multa analisada e a coleta de equipamento. Evite usar apenas “cancelar o combo”, expressão que pode levar à baixa total.
Se a operadora só oferece encerramento completo no autoatendimento, use atendente para delimitar o pedido. A intervenção humana também permite obter a explicação da nova oferta e registrar discordância. Guarde a fatura anterior e as duas seguintes para conferir a transição.
Conteste diferença entre simulação e cobrança
Se o valor final divergir, compare o código implantado com aquele informado. Peça correção, etiqueta e gravação do aceite. O art. 30 do CDC vincula informação suficientemente precisa. Quando o art. 40 do RGC alcança a prestadora, a vinculação a uma oferta diferente exige autorização expressa, ressalvadas hipóteses válidas; na faixa de até 5.000 acessos, contrato e CDC sustentam a análise sem importar o rito completo.
Pague a parte reconhecida em documento adequado e conteste o item específico. A solução pode ser restabelecer a condição prometida, escolher outra oferta ou cancelar o restante, conforme os documentos. O ponto é reconstruir a transação, não assumir que todo aumento depois do combo é abusivo.
Perguntas frequentes
A internet mantém o mesmo preço depois que cancelo a TV?
Não há garantia automática. Quando o art. 35 vincula a prestadora, ela informa a oferta individual equivalente e o preço; na faixa de até 5.000 acessos, compare contrato, oferta e CDC, pois essa obrigação não decorre do conjunto mínimo do art. 90, § 5º.
Cada serviço do combo tem uma multa própria?
Não se presume. Quando o art. 37 se aplica, identifique benefício, prazo e fórmula, com proporcionalidade e teto. Para empresa com até 5.000 acessos, examine contrato e CDC sem importar automaticamente essa conta do RGC.
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