COSIP: a contribuição de iluminação pública que aparece na conta de energia

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Entre as linhas da fatura de energia, muitos consumidores encontram a sigla COSIP, um valor que não se confunde com a tarifa cobrada pela distribuidora, mas que chega junto na mesma cobrança mensal. Entender de onde vem esse valor é o primeiro passo para saber se, e como, ele pode ser questionado.

O que é a COSIP e quem a institui

A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública é um tributo de competência municipal, instituído por lei do próprio município ou do Distrito Federal, destinado a custear a iluminação de vias e logradouros públicos. A distribuidora de energia atua apenas como arrecadadora, cobrando o valor na fatura por força de convênio com o município, mas quem define a existência, a base de cálculo e a alíquota da contribuição é a legislação municipal, não a empresa de energia.

Por que a COSIP é estranha à tarifa de energia

Diferente da tarifa de energia elétrica, que remunera o serviço prestado pela distribuidora, a COSIP não tem relação com o consumo de energia da própria unidade, mas com a manutenção do sistema de iluminação de áreas públicas do município. É por isso que a discussão sobre o valor da COSIP corre em outra esfera: qualquer questionamento sobre a legalidade ou o valor da contribuição deve ser dirigido à legislação e à administração municipal, não à distribuidora.

É possível questionar o valor da COSIP?

Sim, mas o questionamento passa por analisar a lei municipal que instituiu a contribuição, verificando critérios como a progressividade conforme a faixa de consumo e a destinação do valor arrecadado, e não por reclamação junto à distribuidora de energia, que apenas repassa o montante ao município. Consumidores que identificam cobrança de COSIP sem lei municipal válida que a ampare têm base para discutir a exigência na esfera tributária.

Como cada município tem sua própria lei da COSIP, com faixas e valores diferentes, o consumidor que se muda de cidade costuma perceber variação no valor cobrado mesmo mantendo padrão de consumo semelhante, o que por si só não indica erro, apenas legislação municipal distinta.

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