O que é a taxação do sol e como ela pesa na conta
Em 2026, quem instalou painéis solares depois de 2023 já paga uma fatia bem maior das tarifas de rede do que pagava no primeiro ano do marco legal da geração distribuída. Essa fatia cresce todo mês de janeiro e é isso que a imprensa apelidou de "taxação do sol": a cobrança progressiva pelo uso da fiação e dos postes da distribuidora, mesmo para quem gera a própria energia. A expressão popular soa como se fosse um imposto novo sobre painéis, mas tecnicamente é a incidência gradual de componentes tarifárias que sempre existiram — só que, até 2023, a energia compensada driblava quase todas elas.
A escala de percentuais do art. 27 da Lei 14.300/2022
O art. 27 fixa um cronograma anual sobre as componentes tarifárias ligadas à remuneração dos ativos de distribuição, à depreciação da rede e ao custo de operação e manutenção: 15% em 2023, 30% em 2024, 45% em 2025, 60% em 2026, 75% em 2027 e 90% em 2028. A partir de 2029, passa a valer integralmente a regra do art. 17, sem mais desconto de transição.
Esses percentuais incidem sobre toda a energia compensada, não sobre a energia consumida da rede — é justamente a parcela que antes era abatida pelo crédito solar que agora paga, aos poucos, essa fatia da tarifa.
Quem ainda está protegido pela regra antiga até 2045
O art. 26 garante que unidades já existentes na data de publicação da lei, ou que pediram acesso à distribuidora em até doze meses depois, ficam fora dessa escala progressiva até 31 de dezembro de 2045. Para esse grupo, a fatura continua sendo calculada apenas sobre o saldo entre a energia retirada da rede e a energia devolvida a ela, sem a cobrança adicional das componentes de rede.
Esse direito se perde se o consumidor encerrar o contrato com a distribuidora sem transferir a titularidade para outra pessoa, se houver irregularidade comprovada no medidor atribuída a ele, ou na parcela correspondente a um aumento de potência pedido depois do prazo de doze meses.
Por que a economia mensal muda de ano para ano
Para quem entrou no sistema depois da janela de proteção, o desconto na fatura tende a encolher a cada virada de ano, mesmo sem nenhuma mudança na geração dos painéis. Isso não indica erro de faturamento: é o cronograma legal previsto desde 2022 sendo aplicado. Vale simular o retorno do investimento considerando esse cronograma completo, e não apenas o desconto do primeiro ano de operação. Essas componentes financiam justamente a manutenção e a expansão da rede, encargo que a Lei 8.987/1995, no art. 6º, inclui no conceito de serviço adequado que toda concessionária deve prestar.
Perguntas frequentes
A taxação do sol vale igual para quem já tinha painéis antes de 2023?
Não. Quem já estava conectado ou protocolou pedido de acesso até doze meses após a publicação da lei fica fora da escala progressiva até 2045, salvo situações específicas de perda desse direito.
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