Prova de irregularidade no medidor: o que a distribuidora precisa reunir

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

A pergunta costuma nascer de uma frase dita pelo técnico na porta de casa: "o senhor vai ter que provar que não mexeu". Não é assim que a regulação funciona. Quem afirma a irregularidade tem de demonstrá-la, e a norma da ANEEL descreve, item por item, o que essa demonstração precisa conter.

A norma exige um conjunto de evidências, não uma suspeita

Na ocorrência de indício de procedimento irregular, a distribuidora deve adotar as providências necessárias para a fiel caracterização da irregularidade, compondo um conjunto de evidências.

Esse conjunto tem elementos nomeados: emissão do Termo de Ocorrência e Inspeção em formulário próprio; solicitação de verificação ou perícia metrológica; relatório de avaliação técnica quando constatada violação do medidor; avaliação do histórico de consumo e das grandezas elétricas; e, quando a empresa julgar necessário, medição fiscalizadora com registros em memória de massa de pelo menos quinze dias consecutivos, além de recursos visuais como fotografias e vídeos.

Onde a norma diz expressamente que a prova é dela

Há um dispositivo que resolve a discussão de forma direta. Ao enquadrar como procedimento irregular o aumento de carga feito à revelia da distribuidora que cause defeito no sistema de medição, a norma acrescenta que isso deve ser comprovado pela distribuidora.

O complemento é igualmente importante: em caso de defeito na medição sem comprovação do procedimento irregular ou do aumento de carga à revelia, aplica-se o regime comum de defeito de medição, e não o capítulo dos procedimentos irregulares. Medidor com defeito, por si só, não é fraude — é equipamento com problema, e o tratamento é outro.

O reforço do Código de Defesa do Consumidor

A relação entre consumidor e distribuidora é de consumo, e o Código de Defesa do Consumidor arrola entre os direitos básicos a facilitação da defesa dos direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova em favor do consumidor quando, a critério do juiz, a alegação for verossímil ou ele for hipossuficiente.

Na prática judicial, a combinação é poderosa: a regulação já atribui à distribuidora o dever de caracterizar a irregularidade, e a legislação consumerista permite deslocar para ela também o encargo probatório processual. Sentenças que anulam cobranças de recuperação costumam apontar exatamente a fragilidade do conjunto de evidências.

As falhas mais comuns no conjunto de evidências

Vale conferir se o processo da distribuidora contém:

Ausência de qualquer desses elementos enfraquece a caracterização e é o argumento central da contestação administrativa.

Defeito no medidor tem tratamento próprio

Uma distinção da própria norma resolve boa parte dos casos e raramente é invocada. Havendo defeito na medição sem comprovação do procedimento irregular ou do aumento de carga à revelia, aplica-se o regime comum de defeito no sistema de medição, e não o capítulo dos procedimentos irregulares.

A diferença é enorme em dinheiro e em reputação. No regime de defeito, corrige-se o faturamento segundo regras próprias, sem acusação de fraude, sem custo administrativo de inspeção e sem a lógica punitiva da recuperação de receita. Medidor parado, com display apagado ou registrando abaixo do esperado por falha do equipamento é problema da distribuidora, que é a proprietária e a responsável pela manutenção — e não indício de conduta do consumidor.

Queda de consumo não é prova

O argumento mais usado pelas distribuidoras é a comparação de médias: o consumo caiu depois de determinado mês, logo houve manipulação. Essa inferência isolada não caracteriza irregularidade.

Quedas de consumo têm explicações rotineiras — troca de geladeira, saída de morador, desemprego, instalação de painéis solares, mudança de rotina, período de imóvel vazio. Documentar essas causas com notas fiscais, contas de água no mesmo período, contrato de trabalho ou registro de viagem é a forma prática de rebater a presunção construída sobre a curva de consumo.

Quando a distribuidora insiste na cobrança apesar da fragilidade das evidências, a análise do processo por advogado particular a partir dos documentos enviados em arquivo digital costuma definir rapidamente se cabe ação para anular o débito.

Perguntas frequentes

Posso pedir cópia de todo o processo administrativo do TOI?

Sim. A norma determina que a cópia do TOI e o conjunto de evidências utilizados para caracterizar a irregularidade sejam disponibilizados no espaço reservado de atendimento pela internet.

Assinar o TOI significa confessar a irregularidade?

Não. A assinatura no termo tem função de recibo de entrega da via, e a norma prevê inclusive a hipótese de recusa. Confissão de fraude não se presume de um recibo.

Proveniência

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.