Direito de acompanhar a perícia do medidor retirado pela distribuidora

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

"O laudo já está pronto, a fraude foi confirmada" — essa frase, repetida por atendentes de distribuidora, costuma vir antes que o consumidor saiba que podia ter pedido para acompanhar o exame do próprio medidor ou exigir que ele fosse feito por um órgão metrológico independente da empresa que está cobrando a dívida.

Quem tem o direito de fazer a perícia

A Resolução Normativa 1.000/2021 da Aneel garante ao consumidor autuado o direito de acompanhar a retirada do medidor e de solicitar aferição técnica por instituição vinculada ao sistema oficial de metrologia — em geral um órgão delegado do Inmetro no estado — em vez de aceitar apenas o laudo produzido internamente pela distribuidora que também é parte interessada no resultado da autuação.

Quem paga o exame independente

O custo da aferição oficial, quando solicitada dentro do prazo regulatório, é arcado pela distribuidora sempre que o consumidor contesta formalmente a conclusão do laudo interno; a distribuidora só pode repassar o custo ao consumidor em hipóteses excepcionais previstas na própria regulação, geralmente quando o pedido é feito fora do prazo ou de forma manifestamente protelatória.

Como acompanhar o exame na prática

O que fazer se o pedido de perícia for negado

Recusa da distribuidora em permitir a aferição independente, quando o pedido foi feito dentro do prazo regulatório, é falha grave que enfraquece a validade do próprio TOI como prova da irregularidade. Nesse caso, o consumidor pode levar a recusa à ouvidoria da distribuidora e, na sequência, à Aneel ou ao órgão estadual delegado, argumentando que a cobrança se baseia exclusivamente em laudo unilateral produzido pela parte interessada no resultado.

Perguntas frequentes

A distribuidora pode descartar o medidor antes da perícia?

Não, o medidor deve ficar preservado até a conclusão do exame quando o consumidor solicitou aferição independente dentro do prazo; o descarte prematuro compromete a validade da prova contra o consumidor.

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