13º embutido no pagamento mensal: por que isso não vale

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Alguns empregadores afirmam que já pagam o 13º por dentro do salário, distribuído em pequenas frações todos os meses, e por isso não teriam nada a acertar em dezembro. A proposta parece prática, mas esbarra em um problema sério: é o chamado salário complessivo, uma prática que a Justiça do Trabalho não aceita, e que não quita a gratificação natalina do jeito que a lei exige.

O que é pagamento complessivo e por que os tribunais o rejeitam

Salário complessivo é aquele em que se estipula um único valor, ou um percentual, para supostamente cobrir de uma vez vários direitos diferentes do trabalhador, sem discriminar quanto corresponde a cada um. A Súmula 91 do TST considera nula essa cláusula justamente porque ela impede saber se cada verba foi de fato paga e no valor correto.

Quando o 13º é jogado, sem rótulo, dentro do salário do mês, ninguém consegue conferir se aquele direito específico foi honrado. E o que não se consegue verificar, para a Justiça, presume-se não pago da forma devida.

A gratificação natalina tem forma própria de ser paga

As Leis 4.090/1962 e 4.749/1965 desenham um modo específico de pagamento: parcelas com datas certas, calculadas sobre a remuneração de dezembro, com um doze avos por mês de serviço. Diluir esse valor mês a mês, embutido no salário comum, descaracteriza a gratificação e foge do desenho legal.

O 13º precisa aparecer como parcela identificável, paga nos momentos que a lei marcou. Não é um detalhe burocrático: é a diferença entre um pagamento que pode ser conferido e um valor que se perde no meio da folha, impossível de auditar.

Adiantamento discriminado é diferente de valor escondido

Convém não confundir duas coisas. Uma empresa pode, por acordo, adiantar o 13º ou pagá-lo de forma programada, desde que cada parcela venha claramente identificada como gratificação natalina no contracheque, com valor destacado. Isso é transparência, e permite a conferência.

O que a Súmula 91 rejeita é o oposto: o valor embutido no salário sem discriminação, misturado à remuneração mensal como se fosse tudo a mesma coisa. A linha divisória está exatamente aí, na possibilidade de identificar, mês a mês, o que foi pago a título de 13º.

O risco que a empresa cria para si mesma

Há um efeito que costuma pegar o empregador de surpresa. Como o valor embutido não foi discriminado, a Justiça pode entender que o 13º simplesmente não foi pago da forma devida, e condenar a empresa a quitá-lo de novo, agora corretamente.

Ou seja, a tentativa de economizar administrando o pagamento por fora pode sair mais cara, porque o que não está claramente identificado tende a ser considerado não pago. O empregador acaba pagando duas vezes: uma diluída, que a lei ignora, e outra por decisão judicial.

Há um agravante frequente. Quando o valor do 13º é misturado ao salário mensal, esse salário aparente fica maior, e a empresa pode acabar recolhendo contribuições e calculando outras verbas sobre uma base inflada, ou, ao contrário, gerando distorções no FGTS e nas próprias férias. A informalidade que parecia simplificar costuma, na verdade, embaralhar toda a folha e abrir várias frentes de discussão de uma vez.

Como reconhecer no contracheque e como reagir

A conferência é mais simples do que parece: o 13º deve figurar como uma rubrica própria nos meses de novembro e dezembro, e não escondido no valor do salário mensal. Guardar os contracheques de todos os meses é o que permite demonstrar a diluição indevida.

Desconfie de frases como o 13º já está no seu salário ou você recebe um pouco a mais todo mês por causa disso. Sem uma rubrica destacada, essas afirmações não se sustentam diante da Justiça. Se você identificar essa prática, vale reunir os holerites e conversar com um advogado trabalhista, atendimento que hoje ocorre inteiramente à distância, com envio dos documentos por meio digital e procuração assinada eletronicamente, seja qual for a sua cidade.

Perguntas frequentes

Se está escrito no meu contrato que o 13º é diluído, isso vale?

Não. A cláusula que engloba vários direitos em um só valor, sem discriminar cada um, é considerada nula pela jurisprudência. Estar no papel assinado não valida uma forma de pagamento que a lei rejeita.

Como consigo provar que o 13º foi diluído no salário?

Os contracheques são a prova central. Se o 13º nunca aparece como parcela específica em novembro e dezembro, e o empregador alega tê-lo pago dentro do salário, esse conjunto sustenta o pedido de pagamento correto da gratificação.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.