As datas-limite das duas parcelas da gratificação natalina

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

O 13º pode ser pago de uma vez ou dividido em duas parcelas, e cada uma tem uma data-limite que a empresa não pode ultrapassar. Conhecer esse calendário é o que permite perceber, na hora certa, quando o pagamento saiu do prazo e virou atraso.

Primeira parcela: o adiantamento até trinta de novembro

A primeira parcela equivale à metade da gratificação e pode ser paga a qualquer momento entre o mês de fevereiro e o dia trinta de novembro, conforme a Lei 4.749/1965. Não há incidência de descontos de imposto de renda ou de contribuição previdenciária nesse adiantamento; eles ficam concentrados na etapa seguinte.

Existe ainda uma faculdade útil: o empregado pode pedir para receber essa metade junto com as férias, desde que requeira em janeiro do mesmo ano. É uma forma de somar um reforço ao dinheiro do descanso, para quem preferir.

Segunda parcela: o acerto até vinte de dezembro

A segunda parcela deve estar quitada até o dia vinte de dezembro. É nela que se faz o acerto de contas: descontam-se a contribuição previdenciária e o imposto de renda, calculados sobre o valor integral do 13º, e abate-se o que já foi pago no adiantamento.

Por isso a segunda parcela costuma vir menor que a primeira, ainda que o valor bruto de cada metade seja o mesmo. Não é redução do direito, e sim a concentração dos descontos legais nessa etapa final.

Um exemplo do acerto entre as duas parcelas

Imagine um 13º bruto de dois mil reais. Em novembro, o empregado recebe mil reais de adiantamento, sem descontos. Em dezembro, sobre os dois mil reais aplicam-se a contribuição previdenciária e, se for o caso, o imposto de renda, e do resultado subtrai-se o adiantamento já pago. O que sobra é o valor líquido da segunda parcela.

Vale registrar uma novidade que altera esse líquido para muita gente: pela Lei 15.270/2025, a partir de 2026 quem ganha até cinco mil reais por mês ficou isento de imposto de renda, e essa isenção também incide no cálculo do imposto retido sobre o 13º. A empresa ainda pode optar por pagar tudo de uma vez, caso em que o pagamento integral respeita o prazo da primeira parcela.

Perguntas frequentes

Posso receber a primeira parcela do 13º junto com as férias?

Sim. Basta requerer no mês de janeiro do ano correspondente. Nesse caso, a metade do 13º é paga junto com a remuneração das férias, e a segunda parcela segue o prazo normal de dezembro.

O que acontece se a empresa passar do dia vinte de dezembro?

A empresa entra em mora e fica sujeita à fiscalização e a multa administrativa, além de o trabalhador poder cobrar o valor com correção e juros. O prazo de vinte de dezembro é limite, não sugestão.

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