Empregado com garantia de emprego pós-acidente pode ser demitido por justa causa?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

A resposta curta é sim — mas com um detalhe que muda tudo na prática: a empresa passa a carregar um ônus probatório muito mais pesado. A garantia de emprego protege contra a dispensa imotivada, não contra a consequência de uma falta grave efetivamente demonstrada.

O que a garantia protege

A Lei nº 8.213/1991 assegura, no art. 118, ao segurado que sofreu acidente do trabalho a manutenção do contrato na empresa pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

O objeto da proteção é a dispensa arbitrária ou sem justa causa. Ela não transforma o contrato em intangível: pedido de demissão, término de contrato a prazo em determinadas hipóteses, acordo válido e justa causa comprovada continuam produzindo efeito.

Justa causa exige mais do que alegação

As hipóteses de justa causa estão enumeradas de forma fechada na CLT, e sua aplicação depende de requisitos consolidados: enquadramento em uma das condutas legais, prova robusta, imediatidade entre a falta e a punição, proporcionalidade, ausência de dupla punição e gradação, salvo falta gravíssima.

Quando existe garantia de emprego em curso, esses requisitos costumam ser examinados com rigor redobrado. A razão é intuitiva: a alegação de falta grave surgida logo após o retorno do afastamento levanta a suspeita de que serve para contornar a proteção legal.

Quando o inquérito judicial é exigido

A CLT prevê, no art. 853, que, para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresente reclamação por escrito ao juízo no prazo de trinta dias contados da suspensão do empregado. O art. 494 estabelece que o empregado acusado de falta grave pode ser suspenso, mas sua despedida só se torna efetiva após o inquérito, verificada a procedência da acusação.

Esse procedimento foi desenhado para a estabilidade decenal e é exigido, pela jurisprudência, para o dirigente sindical. Para a garantia acidentária do art. 118, não há previsão legal de inquérito prévio: a empresa pode aplicar a justa causa diretamente, assumindo o ônus de comprová-la caso o empregado questione o ato.

O que fazer ao receber a justa causa nesse período

Guarde a comunicação de dispensa e o termo de rescisão com o motivo declarado, o histórico do benefício acidentário — data de início, data de cessação, espécie — e a CAT. Reúna também eventuais advertências anteriores, avaliações de desempenho, atestados e a documentação médica do período.

Anote a cronologia com precisão: data do acidente, período de afastamento, data do retorno, data do fato imputado, data da punição. Intervalo longo entre o fato alegado e a dispensa compromete a imediatidade e é um dos argumentos mais eficazes contra a punição.

Consequências da reversão

Afastada a justa causa dentro do período de garantia, discute-se a reintegração ao emprego com pagamento dos salários do período de afastamento. Quando o prazo de doze meses já se esgotou no curso do processo, o pedido converte-se em indenização correspondente aos salários e demais parcelas do período estabilitário.

Somam-se as verbas próprias da dispensa imotivada — aviso prévio, décimo terceiro e férias proporcionais com o terço, indenização compensatória sobre o FGTS — e, conforme o caso, a discussão sobre dano moral pela imputação indevida.

Como a defesa depende de comparar datas, prontuários e documentos disciplinares, submeter esse conjunto a um advogado particular por envio digital, logo após a dispensa, costuma ser decisivo para preservar a via da reintegração enquanto ela ainda é útil.

Perguntas frequentes

A empresa pode me suspender enquanto apura a falta?

A suspensão preventiva é admitida em determinadas hipóteses, mas o afastamento prolongado sem apuração nem decisão costuma ser questionado, sobretudo quando há garantia de emprego em curso.

Se eu não questionar de imediato, perco o direito?

O prazo é de dois anos contados do fim do contrato, mas a demora reduz muito a chance de reintegração, porque o período de garantia é curto e se esgota rapidamente.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.