Como funciona a estabilidade do dirigente sindical
Estabilidade sindical é a garantia de emprego dada a quem se candidata ou é eleito para a direção ou a representação de um sindicato. Ela existe para que o dirigente possa defender a categoria sem receio de ser demitido em represália. Não é um privilégio do indivíduo, mas uma proteção da própria atividade sindical e da liberdade de organização dos trabalhadores.
Da candidatura ao ano seguinte ao fim do mandato
O art. 8º, VIII, da Constituição veda a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo falta grave nos termos da lei. O art. 543 da CLT complementa a proteção no plano das relações de trabalho.
A garantia acompanha, então, três fases: o período de candidatura, todo o mandato e mais doze meses depois de encerrado. O suplente é expressamente incluído, o que amplia bastante o alcance da regra em entidades com muitos cargos. A proteção também alcança o representante em entidade de grau superior, como federações e confederações, sempre que houver eleição e mandato regulares.
A dispensa que só o inquérito judicial autoriza
Diferentemente de outras estabilidades, aqui a empresa não pode simplesmente alegar justa causa e desligar o dirigente. O art. 543, § 3º, da CLT exige a apuração da falta grave por meio de inquérito judicial para apuração de falta grave, uma ação própria movida pela empregadora na Justiça do Trabalho antes de qualquer rescisão.
A Súmula 369 do TST organiza os detalhes: a comunicação da candidatura ao empregador em até vinte e quatro horas, o limite de dirigentes protegidos por entidade e a exigência de que o registro seja efetivo. Sem inquérito, a dispensa por falta grave não se sustenta, e o dirigente irregularmente desligado pode buscar a reintegração. Vale registrar que a garantia não alcança quem apenas se filia ao sindicato como associado; é a assunção de cargo de direção ou representação, precedida do registro da candidatura, que aciona a proteção.
Perguntas frequentes
Quantos dirigentes de um mesmo sindicato têm estabilidade?
A Súmula 369 do TST limita a garantia ao número de dirigentes previsto na CLT: em regra, sete titulares e sete suplentes por entidade, e não a toda a chapa registrada.
O que é o inquérito para apuração de falta grave?
É a ação que a empresa precisa mover na Justiça do Trabalho para provar a falta grave e obter autorização para dispensar o dirigente. Enquanto o inquérito não é julgado, a rescisão não pode ser efetivada; no máximo, o empregado é afastado de suas funções.
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