Certidão de antecedentes na contratação: é legal?
Depende da vaga. O Tribunal Superior do Trabalho enfrentou o tema em julgamento de recursos repetitivos e fixou uma regra clara: a exigência de certidão de antecedentes criminais só é legítima em situações específicas, e fora delas configura discriminação capaz de gerar dano moral.
A regra fixada pelo TST
No incidente de recursos repetitivos que uniformizou o tema, o TST firmou três teses. A primeira: exigir a certidão é ilegítimo e gera dano moral quando representa tratamento discriminatório ou não se justifica por lei, pela natureza do ofício ou por grau especial de fidúcia. A segunda: a exigência é legítima quando amparada em lei ou justificada pela natureza da função ou pela confiança especial que ela exige. A terceira: quando não amparada em nenhuma dessas hipóteses, o dano moral é presumido, independentemente de o candidato ter sido ou não admitido.
Essa uniformização vale como orientação para os processos semelhantes em todo o país, o que dá previsibilidade a empregados e empresas.
Quais funções justificam o pedido
O próprio julgamento exemplificou os casos em que a certidão é admissível: empregados domésticos, cuidadores de crianças, idosos e pessoas com deficiência, motoristas rodoviários de carga, trabalhadores que manuseiam instrumentos cortantes, bancários e empregados que lidam com valores, com substâncias tóxicas ou entorpecentes, com armas ou com informações sigilosas.
O fio condutor é o risco e a confiança envolvidos na função. Fora desse universo, pedir a certidão de forma indiscriminada é ilícito e expõe a empresa ao dever de indenizar.
O que fazer se a exigência foi indevida
Guarde o comprovante de que a certidão foi pedida, o edital ou o formulário da vaga e qualquer registro da recusa de contratação. Havendo antecedentes e não sendo você contratado, será preciso demonstrar que a rejeição decorreu desses registros para caracterizar o dano.
A reparação é buscada na Justiça do Trabalho, e a denúncia da prática pode ser levada ao Ministério Público do Trabalho quando for reiterada na empresa, com potencial de atingir muitos candidatos.
Perguntas frequentes
Trabalho comum de escritório pode ter a certidão exigida?
Em regra, não. Funções administrativas sem risco especial ou fidúcia diferenciada não justificam a exigência, e pedi-la nesses casos tende a caracterizar tratamento discriminatório e dano moral presumido.
Tenho antecedentes; a empresa pode me recusar por isso?
Só quando a certidão puder ser legitimamente exigida para aquela função. Fora dessas hipóteses, usar os antecedentes para recusar a contratação é discriminatório e gera direito à reparação.
A regra vale só para a admissão ou também durante o contrato?
Vale para os dois momentos. Exigir a certidão para manter o emprego, fora das funções que a justificam, é tão ilegítimo quanto exigi-la na entrada, e igualmente pode configurar tratamento discriminatório passível de reparação.
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