Exigência de teste de gravidez na contratação

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Não, a empresa não pode. Exigir teste, exame ou atestado que comprove a ausência de gravidez para admitir uma candidata é conduta expressamente criminalizada no Brasil. A prática, além de ilegal, revela uma discriminação de gênero que a lei quis combater de frente.

O que a Lei 9.029/1995 proíbe

O art. 2º da Lei 9.029/1995 tipifica como crime a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou ao estado de gravidez. A pena é de detenção, de um a dois anos, e multa, e alcança tanto o representante da empresa quanto o profissional que executa a exigência.

A regra vale para a admissão e para a permanência no emprego. Ou seja, nem na entrada nem ao longo do contrato pode a gravidez ser usada como filtro para contratar, manter ou dispensar uma trabalhadora.

Por que a proibição existe

A exigência servia, na prática, para descartar mulheres em idade fértil e para forçar a saída de quem engravidasse, driblando a estabilidade da gestante. Ao criminalizar a conduta, o legislador protegeu o acesso ao trabalho e a maternidade, impedindo que a decisão de ter filhos custasse o emprego.

A Constituição reforça esse cuidado ao proibir, no art. 7º, XXX, diferença de critério de admissão por motivo de sexo ou estado civil, fechando o cerco contra a seleção disfarçada.

O que fazer diante da exigência

Guarde e-mails, formulários e mensagens que peçam o exame, e anote se a solicitação foi verbal e quem a fez. A denúncia pode ser levada ao Ministério Público do Trabalho, à fiscalização do trabalho e à polícia, dada a natureza criminal. A candidata prejudicada também pode buscar reparação por dano moral pela discriminação sofrida.

A proteção não acaba na porta de entrada

A mesma lei que proíbe o filtro na admissão veda usar a gravidez para dispensar quem já foi contratada. E, uma vez confirmada a gravidez, a empregada passa a ter a garantia de emprego que vai da confirmação até cinco meses após o parto, prevista nas disposições constitucionais.

Por isso, a exigência do teste na entrada é apenas a face inicial de um problema maior. O objetivo por trás dela costuma ser escapar dessa estabilidade, e é essa intenção de fraudar a proteção da maternidade que a criminalização buscou barrar de vez.

Perguntas frequentes

E se o exame admissional incluir o teste sem eu pedir?

O exame admissional avalia a aptidão para a função e não pode incluir pesquisa de gravidez. Se o resultado é usado para barrar a contratação, configura-se a prática discriminatória vedada por lei.

A empresa pode perguntar se pretendo ter filhos?

Perguntas sobre planos de gravidez em entrevista são impróprias e podem indicar seleção discriminatória. A candidata não é obrigada a responder, e o uso dessa informação para descartá-la é ilícito.

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Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

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