Quantos funcionários PCD a empresa deve ter?
A resposta está no art. 93 da Lei 8.213/1991, a chamada Lei de Cotas. Empresas com cem ou mais empregados são obrigadas a reservar uma parcela de suas vagas para pessoas com deficiência e para beneficiários reabilitados, em percentuais que crescem conforme o tamanho do quadro.
As faixas de percentual
A reserva segue quatro faixas. De cem a duzentos empregados, a cota é de 2%. De duzentos e um a quinhentos, sobe para 3%. De quinhentos e um a mil, chega a 4%. Acima de mil e um empregados, a exigência é de 5% das vagas.
Empresas com menos de cem empregados não estão sujeitas à obrigação. O cálculo incide sobre o total de trabalhadores, e a fração é arredondada segundo as regras de fiscalização vigentes, de modo que o número de vagas reservadas acompanha o crescimento do quadro.
Uma proteção para a saída, não só para a entrada
A lei não se limita a exigir a contratação. O art. 93 também condiciona a dispensa: o desligamento de um trabalhador reabilitado ou com deficiência, ao fim de contrato por prazo determinado de mais de noventa dias, ou a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado, só pode ocorrer após a contratação de substituto em condição semelhante.
Essa trava impede que a empresa preencha a cota e, logo depois, esvazie a reserva demitindo quem a compunha, protegendo a continuidade das vagas destinadas à inclusão.
O que acontece com quem não cumpre
A fiscalização do trabalho autua as empresas que descumprem a cota, aplicando multas administrativas cujos valores são atualizados periodicamente. O não cumprimento também pode gerar atuação do Ministério Público do Trabalho, com termos de ajuste de conduta e ações civis públicas para forçar o preenchimento das vagas.
O candidato PCD diante de uma empresa que não cumpre
Se você tem deficiência e percebe que uma empresa obrigada não mantém a reserva, ou que a vaga anunciada como destinada à cota some sem explicação, vale registrar a situação. A denúncia pode ser levada à fiscalização do trabalho e ao Ministério Público do Trabalho, que têm instrumentos para exigir o cumprimento.
A cota não é favor, e sim direito coletivo de acesso ao trabalho. Guardar o anúncio da vaga, o retorno recebido e a data ajuda os órgãos a agir, sobretudo quando o descumprimento se repete e atinge muitos candidatos na mesma empresa.
Perguntas frequentes
Aprendizes e terceirizados entram na conta da cota?
A base de cálculo considera os empregados da própria empresa. Regras específicas tratam de aprendizes e de situações particulares, e a fiscalização orienta como cada categoria é computada para fins de cota.
Quais deficiências são consideradas para a reserva de vagas?
A legislação de inclusão define as categorias, que abrangem deficiências física, auditiva, visual, intelectual e outras previstas em norma, além dos beneficiários da Previdência reabilitados para o trabalho.
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- Sindicato da categoria e Ministério do Trabalho e Emprego, além da Justiça do Trabalho, onde o primeiro grau dispensa advogado.
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