Garantia exigida na contratação: devolução do cheque caução na rescisão

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 1 fonte oficial verificada

Alguns empregadores condicionam a contratação à entrega de um cheque, de uma nota promissória ou de um valor em dinheiro, apresentados como garantia contra prejuízos. A prática é irregular na origem — e a saída da empresa é o momento em que ela costuma cobrar seu preço.

Por que a exigência é irregular

A CLT veda ao empregador efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto só é lícito se essa possibilidade tiver sido acordada previamente ou na ocorrência de dolo.

A lógica da norma é clara: o risco da atividade econômica é do empregador, e não pode ser transferido ao trabalhador por meio de garantias prévias. Cheque caução exigido na admissão contorna essa proteção, criando uma garantia que a lei não autoriza.

O que fazer para reaver

Solicite a devolução por escrito, com prazo, indicando o documento entregue e a data. Se o valor foi depositado, peça o comprovante de restituição. Guarde protocolo e resposta.

Se o cheque foi apresentado para compensação ou protestado, reúna o extrato bancário, o instrumento de protesto e a comunicação da empresa. Nessa hipótese, além da devolução, discute-se a reparação pelos danos causados — inclusive restrição de crédito.

Quando a empresa alega prejuízo

A alegação de dano não autoriza a apropriação automática da garantia. É preciso demonstrar o dano, a autoria e, quando não houver acordo prévio sobre desconto por culpa, a existência de dolo do empregado.

Mesmo havendo previsão contratual, o desconto por culpa exige comprovação do prejuízo e observância dos limites legais. Compensação feita de forma unilateral, sem apuração e sem informação ao trabalhador, tende a ser considerada indevida.

Onde denunciar e o que pedir

A fiscalização do trabalho recebe denúncias pelos canais do Ministério do Trabalho e Emprego e pode autuar a exigência de garantia na contratação. O Ministério Público do Trabalho atua quando a prática é adotada de forma generalizada pela empresa.

Na Justiça do Trabalho, os pedidos usuais são a devolução do valor ou do título, a declaração de nulidade da exigência, a restituição de descontos efetuados e, conforme a repercussão, a indenização por dano moral — especialmente quando houve protesto ou negativação.

Como o título muitas vezes já circulou, agir rápido faz diferença: enviar cópia do cheque, do contrato e das mensagens a um advogado particular por canal digital permite avaliar de imediato se cabe medida urgente para sustar efeitos.

Perguntas frequentes

Assinei autorizando o desconto na admissão. A empresa pode usar a garantia?

A autorização genérica assinada como condição para ser contratado é frágil, porque colhida em situação de desequilíbrio e sem relação com dano concreto e apurado.

E se a garantia foi entregue a um preposto, sem recibo?

A ausência de recibo dificulta, mas não impede a prova, que pode ser feita por extrato bancário, mensagens, testemunhas e pela própria prática adotada com outros empregados.

Proveniência

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.