Empresa suprimiu o reembolso de internet e energia do trabalho remoto: o que fazer

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 1 fonte oficial verificada

Durante dois anos o holerite trouxe uma linha de auxílio home office. No mês seguinte à mudança de política interna, a linha simplesmente desapareceu — e a conta de internet continuou chegando igual. A supressão de um reembolso pago com habitualidade não é um detalhe administrativo: é alteração das condições do contrato de trabalho, e a CLT trata o tema com rigor.

O que o art. 75-D exige que esteja no contrato

Em regime de teletrabalho, a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos e da infraestrutura necessária, bem como o reembolso das despesas arcadas pelo empregado, deve constar de contrato escrito. O parágrafo único do mesmo artigo esclarece que essas utilidades não integram a remuneração.

Dois efeitos importam. O primeiro é que a empresa não pode transferir custos ao empregado sem previsão escrita. O segundo é que, uma vez ajustado o reembolso, ele passa a compor as condições do contrato — e condição ajustada não se altera por decisão unilateral.

Alteração unilateral prejudicial é nula

O art. 468 da CLT admite alteração das condições contratuais apenas por mútuo consentimento e desde que não resulte, direta ou indiretamente, prejuízo ao empregado. A cláusula que contrariar essa garantia é nula.

O corte do reembolso costuma se enquadrar nessa moldura por um raciocínio simples: quem passa a pagar internet, energia e mobiliário com o próprio salário sofre redução real da remuneração, ainda que o valor nominal do salário não tenha mudado. Não basta a empresa alegar reorganização de custos ou nova política de benefícios.

Quando o corte pode ser válido

Há situações em que a supressão se sustenta. A mais evidente é o retorno ao trabalho presencial: cessando a prestação de serviço em casa, desaparece a causa do reembolso, e o pagamento pode ser encerrado sem que isso configure prejuízo.

Também é possível a alteração negociada por norma coletiva, dentro dos limites legais, ou a substituição do reembolso por fornecimento direto de equipamento e de link de internet pela empresa — nesse caso, muda a forma de custeio, não a proteção. E, se o pagamento era esporádico, atrelado a um projeto específico e por prazo declarado, a habitualidade que sustenta o argumento fica mais difícil de demonstrar.

Como reagir na ordem certa

Antes de qualquer medida judicial, formalize. Um e-mail ao setor de pessoas pedindo esclarecimento sobre a base da supressão e a comunicação escrita da mudança cria registro e obriga a empresa a se posicionar. Reúna também holerites do período em que houve pagamento, o contrato de trabalho e eventual aditivo de teletrabalho, a política interna divulgada e as faturas de internet e energia.

Se houver sindicato atuante na categoria, a mediação costuma ser rápida quando o corte atingiu vários empregados. Persistindo a supressão, o pedido na Justiça do Trabalho é de restabelecimento e de pagamento das diferenças do período, respeitados os cinco anos anteriores ao ajuizamento e o limite de dois anos após o fim do contrato.

Quando o corte atinge o orçamento doméstico mês a mês, faz diferença conversar cedo com um advogado particular, que pode ler contrato, política interna e holerites recebidos por mensagem e indicar se o caso comporta pedido de restabelecimento imediato.

Um exemplo para fixar

Uma analista contratada em regime remoto recebia, desde a admissão, quantia mensal identificada como auxílio conectividade, sempre no mesmo valor, discriminada no holerite. Após a troca de gestão, a rubrica sumiu, sem aditivo contratual e sem retorno ao escritório.

Nesse desenho, dois fatos sustentam a discussão: a habitualidade demonstrada pelos holerites e a permanência do trabalho em casa, que mantém intacta a razão do reembolso. Se, em vez disso, a empresa tivesse convocado a equipe de volta ao presencial, o mesmo corte teria explicação legítima.

Perguntas frequentes

O auxílio home office entra no cálculo das verbas rescisórias?

Como regra não entra, porque a lei afasta a natureza remuneratória dessas utilidades. A discussão muda quando o valor é pago sem relação com despesa real, funcionando como complemento salarial disfarçado.

Posso simplesmente parar de trabalhar até o reembolso voltar?

Não é recomendável. A interrupção pode ser tratada como falta e enfraquece a posição do empregado; o caminho seguro é registrar a discordância por escrito e discutir a supressão pelas vias próprias.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.