Registrar a CAT online, do começo ao fim
Registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho hoje é um procedimento inteiramente digital: ninguém precisa enfrentar fila de agência para isso. O que muda é o caminho, que depende de quem está fazendo o registro. A empresa segue por um sistema; o trabalhador, o médico e o sindicato seguem por outro. Este guia descreve os dois trajetos e o que preparar antes de clicar em enviar, para que a comunicação não volte com pendências e atrase o acesso ao benefício.
O que separar antes de iniciar
Ter os dados à mão evita erro de digitação que atrasa a análise. Separe o número do CPF e do PIS/PASEP do acidentado, os dados do vínculo (empresa, cargo, data de admissão), a data, a hora e o local exatos do acidente, a descrição do que aconteceu e, principalmente, o atestado médico com a parte do corpo atingida e o afastamento estimado.
Se houve testemunha, anote nome e contato. Esses campos não são obrigatórios em todos os casos, mas fortalecem o registro e ajudam depois, caso o nexo seja questionado na perícia.
Caminho do empregador: eSocial
A empresa transmite a CAT pelo eSocial, o sistema em que já presta as demais informações trabalhistas e previdenciárias. O evento próprio, identificado como S-2210, carrega os dados do acidente e integra a base do INSS automaticamente. Como o empregador está obrigado a comunicar até o primeiro dia útil seguinte, esse é o canal esperado dele, e o descumprimento gera multa. Empresas com procedimento interno de segurança costumam acionar o setor de saúde ocupacional para emitir a comunicação no mesmo dia.
Caminho do trabalhador, do médico e do sindicato
Quando a empresa não registra, os demais legitimados usam o sistema aberto do INSS. O serviço "Registrar Comunicação de Acidente de Trabalho", no portal Gov.br, leva ao formulário eletrônico, e o cadastro também pode ser feito pelo sistema CATWeb do INSS. O acesso se dá com a conta Gov.br, a mesma usada para outros serviços públicos. O preenchimento reproduz os mesmos campos da via patronal, com a diferença de que aqui o próprio interessado assume o registro.
Escolher o tipo certo de CAT
Um ponto que gera confusão é o tipo. A CAT inicial é a do acidente ou doença que se comunica pela primeira vez. A CAT de reabertura serve para reinício de tratamento ou agravamento de um caso já comunicado. A CAT de comunicação de óbito registra a morte decorrente do acidente. Marcar o tipo errado não invalida tudo, mas gera retrabalho e pedidos de correção; confira esse campo antes de enviar.
Depois de enviar
Concluído o registro, o sistema gera um número de recibo e permite imprimir a comunicação. Guarde esse comprovante. Ele será apresentado no agendamento do benefício por incapacidade, feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, e a perícia médica avaliará a incapacidade e o nexo com o trabalho.
Vale lembrar: a CAT documenta o acidente, mas o reconhecimento do direito depende dessa avaliação pericial. Registrar a comunicação é o primeiro passo, não o último, e não substitui o requerimento formal do benefício.
Perguntas frequentes
Preciso pagar algo para emitir a CAT?
Não. O registro da Comunicação de Acidente de Trabalho é gratuito em todos os canais oficiais, tanto pelo eSocial quanto pelo sistema do INSS acessível ao trabalhador, ao médico e ao sindicato.
Emitir a CAT já garante o benefício?
Não automaticamente. A CAT comunica o acidente e abre caminho, mas o benefício por incapacidade depende de requerimento próprio no Meu INSS e da avaliação da perícia médica sobre a incapacidade e o nexo com o trabalho.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
- Sindicato da categoria e Ministério do Trabalho e Emprego, além da Justiça do Trabalho, onde o primeiro grau dispensa advogado.
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