CAT: comunicação de acidente de trabalho e seus efeitos

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Um trabalhador sofre uma queda no depósito, é levado ao hospital e, na volta, ouve do setor de pessoal que "não vai precisar de CAT". Essa recusa não impede o registro do acidente perante a Previdência Social, porque a lei prevê caminhos alternativos justamente para essa situação. A sigla designa a Comunicação de Acidente de Trabalho, documento que formaliza perante o INSS a ocorrência de um acidente ou de uma doença equiparada a acidente, abrindo a porta para benefícios previdenciários e para proteções que dependem desse registro.

O prazo do artigo 22 e quem tem a obrigação de comunicar

É a empresa quem deve comunicar o acidente até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência, conforme o art. 22 da Lei 8.213/1991; havendo óbito, a comunicação é imediata. O descumprimento sujeita o empregador a multa aplicada pela Previdência Social, que pode ser reiterada em caso de reincidência.

Quando o próprio trabalhador pode formalizar a CAT

Se a empresa não comunica, o §2º do mesmo artigo autoriza que o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato da categoria, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública façam a comunicação, sem ficar presos ao prazo de um dia útil que vale apenas para a empresa. Essa via existe exatamente para destravar casos como o da recusa do setor de pessoal.

Na prática, o registro pode ser feito no site ou no aplicativo Meu INSS, anexando o atestado médico e o relato do ocorrido; a empresa continua responsável pela falta de cumprimento do dever original, ainda que outra pessoa tenha formalizado o documento.

Por que o registro importa: benefício e estabilidade

A CAT é o ponto de partida para o pedido de benefício por incapacidade temporária com natureza acidentária junto ao INSS e para a estabilidade acidentária: pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, o contrato de trabalho fica protegido, conforme o art. 118 da Lei 8.213/1991. Sem o nexo formalizado, esses efeitos ficam mais difíceis de comprovar depois, sobretudo quando a empresa nega o próprio acidente.

Quando a comunicação não basta

A CAT não substitui a perícia médica do INSS, que decide se há incapacidade e qual o nexo entre o quadro e o trabalho; é possível que a comunicação seja registrada e, ainda assim, o benefício seja negado por ausência de nexo técnico. Guardar exames, boletim de ocorrência quando houver e testemunhas do ocorrido ajuda a sustentar o pedido caso a perícia inicial seja desfavorável.

Perguntas frequentes

A CAT pode ser feita depois de muito tempo do acidente?

Sim, quando é o próprio trabalhador, dependente, sindicato ou médico que formaliza, não há o prazo de um dia útil que vale só para a empresa; ainda assim, quanto mais cedo, mais fácil reunir prova do nexo.

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