Quais empresas são obrigadas a manter controle de ponto

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Trabalhar em empresa pequena, sem relógio de ponto nem folha para assinar, faz muita gente achar que ali não corre controle de jornada nenhum. A lei estabelece um limite objetivo para essa obrigação, e conhecê-lo ajuda a saber o que esperar quando surge uma discussão sobre horas extras.

A linha dos vinte trabalhadores

O parágrafo segundo do art. 74 da CLT obriga o registro de horário para o estabelecimento com mais de vinte trabalhadores. Abaixo desse número, a anotação formal não é exigida por lei. O registro pode ser manual, mecânico ou eletrônico, à escolha do empregador, desde que exista quando obrigatório.

Por estabelecimento, não por empresa

Um detalhe muda o resultado: o critério é contado por estabelecimento, e não pela soma de todos os empregados da empresa. Uma rede com várias unidades pequenas avalia cada unidade isoladamente. Assim, uma loja com quinze funcionários pode não estar obrigada ao registro, mesmo que a empresa toda tenha centenas de empregados espalhados.

REP e a Portaria 671 de 2021

Quando o registro é eletrônico, ele segue a Portaria MTP 671/2021, que define os tipos válidos de equipamento, conhecidos como REP-C, REP-A e REP-P, e os requisitos técnicos de cada um. Essa norma organiza como o ponto eletrônico funciona e como os dados são guardados e fiscalizados.

Não ter ponto não apaga a hora extra

O ponto importante para o trabalhador é este: a ausência de registro obrigatório não elimina o direito às horas extras nem impede a prova da jornada. Ao contrário, quando a empresa era obrigada a ter controle e não apresenta, aplica-se a lógica da Súmula 338 do TST e a jornada tende a ser provada por outros meios, o que costuma favorecer quem reclama.

Da fiscalização do trabalho ao pedido em juízo

Quando a empresa era obrigada a manter registro e não o apresenta, a falta pode ser levada à fiscalização do trabalho, que pode autuá-la, e serve de argumento na reclamação trabalhista. Na Vara do Trabalho, a ausência injustificada dos controles atrai a lógica da Súmula 338 do TST: presume-se verdadeira a jornada narrada, cabendo à empresa provar o contrário. Assim, deixar de manter o ponto obrigatório acaba pesando mais contra quem deveria guardá-lo do que contra quem reclama as horas.

A loja de quinze funcionários e o ponto ausente

Imagine uma loja com quinze empregados, abaixo do limite legal de vinte por estabelecimento, sem qualquer registro de horário. Um vendedor que ficava diariamente após o fechamento para acertar o caixa ainda tem direito às horas extras: provará a jornada por mensagens, testemunhas e movimentação do estabelecimento. A dispensa do ponto formal não cria uma zona livre de jornada; apenas transfere a prova para outros meios, que, reunidos com cuidado, sustentam o pedido de quem trabalhou além do horário.

Perguntas frequentes

Trabalho em empresa com dez pessoas. Tenho direito a hora extra?

Sim. O direito às horas extras independe do tamanho da empresa. O que muda com o número de empregados é apenas a obrigação de manter registro formal de ponto, não a existência do direito.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.