Com quantos anos é permitido começar a trabalhar?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

A resposta não é um número único, e sim uma escada. A lei brasileira reconhece que trabalhar cedo demais, ou em atividades perigosas, prejudica o desenvolvimento e os estudos, e por isso libera o trabalho por etapas, conforme a idade avança. Cada degrau abre uma possibilidade e mantém outras proibições. Conhecer esses marcos importa tanto para o adolescente que quer o primeiro emprego quanto para a família e para o empregador, que precisam saber o que é permitido e o que expõe a criança ou o jovem a risco e a autuação.

A escala de idades desenhada pela Constituição

O marco está no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição. Ele proíbe qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, permitida a partir dos quatorze. Também veda o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos. Desses comandos nascem três degraus: quatorze, dezesseis e dezoito.

Aos quatorze anos, só é possível trabalhar como aprendiz, dentro de um contrato de aprendizagem que combina trabalho e escola. Aos dezesseis, abre-se o trabalho comum, com carteira assinada e direitos plenos, mas ainda com restrições protetivas. Aos dezoito, cai a última barreira, e o jovem passa a poder exercer também atividades noturnas, perigosas e insalubres.

O que segue proibido antes dos dezoito anos

Mesmo o adolescente de dezesseis ou dezessete anos, já autorizado ao trabalho comum, não pode tudo. A CLT, nos artigos 403 e seguintes, veda a ele o trabalho noturno, o insalubre, o perigoso e o penoso, além de serviços prejudiciais à sua moralidade. O trabalho não pode, ainda, atrapalhar a frequência à escola nem o descanso necessário à formação.

Há também a chamada Lista TIP, que relaciona as piores formas de trabalho infantil, proibidas a menores de dezoito anos. Essas regras não são burocracia: existem porque a exposição precoce a certos ambientes causa danos físicos e psíquicos duradouros. Por isso, contratar um adolescente para uma função vedada é irregular ainda que ele e a família concordem.

Quem fiscaliza e para onde levar a denúncia

O combate ao trabalho infantil e ao trabalho irregular de adolescentes envolve várias portas. A fiscalização do trabalho, ligada ao Ministério do Trabalho e Emprego, autua empregadores. O Ministério Público do Trabalho investiga e ajuíza ações. O Conselho Tutelar cuida da proteção imediata da criança e do adolescente.

Denúncias podem ser feitas ao Disque 100, canal nacional de direitos humanos, e aos órgãos citados, inclusive de forma anônima. Se você conhece uma criança ou adolescente trabalhando em situação de risco, acionar essas instâncias é o caminho adequado, pensado justamente para proteger quem ainda está em formação.

Perguntas frequentes

Um adolescente de 15 anos pode ter carteira assinada como empregado comum?

Não. Antes dos dezesseis anos, a única forma legal de trabalho é o contrato de aprendizagem, permitido a partir dos quatorze. O emprego comum, com carteira assinada fora da aprendizagem, só é possível a partir dos dezesseis anos.

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O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

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