O que o contrato de aprendizagem garante ao jovem

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

O contrato de aprendizagem é uma porta de entrada protegida no mercado de trabalho. Ele une, de propósito, trabalho e estudo: o jovem aprende uma profissão na empresa e, ao mesmo tempo, frequenta um curso de formação técnico-profissional. Por ser um contrato especial, tem regras próprias que nem sempre são explicadas a quem começa. Saber essas regras evita abusos comuns, como jornada além do permitido, ausência de escola ou salário abaixo do devido. O aprendiz é empregado registrado, com direitos, e não um estagiário nem um trabalhador de segunda classe.

Quem pode ser aprendiz e por quanto tempo

A aprendizagem é regida pelo artigo 428 da CLT e pela Lei 10.097/2000. Pode ser aprendiz o jovem de quatorze a vinte e quatro anos, faixa que não se aplica à pessoa com deficiência, para quem não há limite máximo de idade. O contrato é obrigatoriamente por escrito e por prazo determinado, com duração que a CLT limita a dois anos, salvo no caso do aprendiz com deficiência.

Há ainda a chamada cota de aprendizagem: empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar aprendizes num percentual das funções que exigem formação profissional, o que explica por que tantas vagas surgem justamente nesse formato.

Jornada, salário-hora e escola andam juntos

A jornada do aprendiz é reduzida: em regra, no máximo seis horas diárias, podendo chegar a oito horas para quem já concluiu o ensino fundamental, desde que nelas se incluam as horas de formação teórica. Nessa jornada é proibido prorrogar ou compensar de forma que atrapalhe os estudos, porque a frequência à escola é condição do contrato.

O salário tem por base o mínimo por hora, salvo condição mais favorável prevista em norma coletiva. Em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621, o valor da hora corresponde a R$ 7,37, sobre o qual se calcula a remuneração conforme as horas efetivamente trabalhadas. Frequência escolar insuficiente pode, inclusive, levar à extinção do contrato.

As garantias trabalhistas que alcançam o aprendiz

O aprendiz tem carteira assinada e boa parte dos direitos de qualquer empregado, com adaptações. Há recolhimento de FGTS, embora em alíquota reduzida de dois por cento, décimo terceiro salário, e férias que, sempre que possível, coincidem com as férias escolares, vedado o parcelamento. O vale-transporte também é devido.

Toda essa estrutura se apoia em duas normas centrais: o artigo 428 da CLT, que define o contrato de aprendizagem, e a Lei 10.097/2000, que criou a política de cotas de aprendizes. É nelas que estão o limite de idade, a jornada reduzida, a exigência de matrícula em curso de formação e as garantias trabalhistas adaptadas ao contrato, tudo o que foi descrito aqui.

Perguntas frequentes

O aprendiz pode ser dispensado a qualquer momento como um empregado comum?

Não da mesma forma. Por ser contrato por prazo determinado com finalidade formativa, a extinção antecipada só ocorre em hipóteses específicas, como desempenho insuficiente, falta disciplinar grave, ausência à escola ou a pedido do aprendiz, o que confere certa estabilidade ao contrato.

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