A partir de que idade se pode trabalhar segundo o artigo 60 do ECA
Muitas famílias perguntam a partir de quando o adolescente pode ter o primeiro emprego, e a resposta exige juntar duas normas que conversam entre si. O artigo 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente fixa uma proibição, e a Constituição, alterada depois, elevou esse patamar. Este verbete explica o texto do artigo 60, mostra por que a Constituição prevalece e esclarece a exceção do aprendiz, que é a chave para entender o assunto.
O que o texto do artigo 60 proíbe
O artigo 60 é direto: é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. Redigido em 1990, ele estabeleceu esse piso como regra geral de proteção.
A finalidade é preservar a infância e a escolaridade, evitando que a criança seja empurrada para o mercado antes de tempo. A única brecha admitida pelo próprio artigo é o trabalho na forma de aprendizagem.
Por que a Constituição elevou o piso para 16 anos
A leitura honesta do tema exige olhar para a Constituição. Seu artigo 7º, inciso XXXIII, com a redação dada em 1998, proíbe qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos.
Como a norma constitucional é posterior e hierarquicamente superior, é ela que prevalece: hoje, a idade mínima para trabalhar é de dezesseis anos. O artigo 60 do Estatuto deve ser lido à luz dessa elevação.
A exceção do aprendiz a partir dos 14 anos
O ponto comum às duas normas é a aprendizagem. A partir dos quatorze anos, o adolescente pode trabalhar como aprendiz, em contrato especial que combina trabalho e formação técnico-profissional.
Essa exceção não é uma porta lateral para o trabalho comum: o aprendiz tem jornada e atividades compatíveis com a escola e a idade. Fora dela, o trabalho antes dos dezesseis anos permanece proibido.
Quando há trabalho infantil e a quem recorrer
Configura trabalho infantil qualquer atividade laboral abaixo do piso legal fora da aprendizagem, ainda que a família consinta ou precise da renda. O consentimento dos pais não torna lícita a exploração do trabalho da criança.
Suspeitas podem ser levadas ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público do Trabalho e à Auditoria-Fiscal do Trabalho, que fiscalizam e adotam medidas de proteção. Pense em um adolescente de treze anos contratado para carregar caixas em um comércio: por mais informal que seja o arranjo, ele está fora do que a lei permite.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.