Valor mínimo da hora no contrato de trabalho intermitente

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 1 fonte oficial verificada

No contrato intermitente, o salário não é mensal: é por hora. E essa hora tem piso duplo, fixado no próprio artigo que criou o regime. Conferir esse piso é uma conta simples, que qualquer trabalhador pode fazer com o contrato e a calculadora do celular.

Os dois pisos que a lei impõe

O art. 452-A da CLT exige contrato escrito com o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo nem àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função, em contrato intermitente ou não.

São dois parâmetros, e vale o mais alto. O primeiro é o piso legal geral. O segundo é o piso interno: se o colega que faz a mesma coisa recebe mais por hora, esse é o valor de referência, independentemente da forma de contratação.

Como se chega ao valor horário do mínimo

O salário mínimo é fixado por mês. Para obter o valor da hora, divide-se o mínimo mensal pelo número de horas correspondente à jornada padrão de referência, seguindo a mesma lógica do cálculo do salário-hora do mensalista.

Na prática, para a jornada de quarenta e quatro horas semanais, o divisor usual é 220. O resultado é o piso horário abaixo do qual nenhum contrato intermitente pode ser firmado. Quando a categoria tem piso salarial próprio, previsto em convenção coletiva ou lei estadual, é esse valor que serve de base.

Piso interno: a comparação com quem faz o mesmo

A segunda regra costuma ser esquecida. Se no mesmo estabelecimento existe empregado registrado em regime comum exercendo a mesma função, o valor horário dele funciona como piso para o intermitente.

A comparação considera a remuneração convertida em valor-hora, não apenas o salário nominal. Adicionais habituais que compõem a remuneração da função entram nessa conta, e a diferença encontrada gera crédito a favor do trabalhador.

O que conferir e onde buscar apoio

Verifique o contrato escrito, que obrigatoriamente informa o valor da hora, e compare com os recibos de cada convocação. Some as horas trabalhadas, multiplique pelo valor devido e confronte com o total recebido, lembrando que férias proporcionais com um terço, décimo terceiro, repouso semanal e adicionais são pagos à parte.

Encontrada diferença, o pedido de correção pode ser feito diretamente ao empregador. Para orientação gratuita, o sindicato da categoria costuma ter atendimento sobre pisos e convenções, e a fiscalização do trabalho recebe denúncias pelos canais do Ministério do Trabalho e Emprego. A Defensoria Pública da União atende quem preenche os requisitos de assistência.

Perguntas frequentes

O piso da hora muda quando o salário mínimo é reajustado?

Sim. O valor contratado precisa acompanhar o novo piso legal a partir da vigência do reajuste, ainda que o contrato tenha sido assinado antes.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

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