Quais são os intervalos para amamentar durante o expediente

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

A mãe que volta ao trabalho e ainda amamenta tem direito a intervalos específicos para isso. São dois descansos especiais, de meia hora cada, ao longo da jornada, até o bebê completar seis meses de idade. Eles não se confundem com o intervalo de almoço nem com as pausas comuns, e são pensados exclusivamente para o aleitamento.

Dois descansos de meia hora até os seis meses

O art. 396 da CLT garante à mulher, durante a jornada, dois descansos especiais de meia hora cada um para amamentar o próprio filho, inclusive quando decorrer de adoção, até que a criança complete seis meses. Esses intervalos são remunerados e integram a jornada, então não podem ser descontados nem exigidos como compensação em outro horário.

O objetivo é viabilizar a amamentação sem que a trabalhadora tenha de escolher entre o emprego e o cuidado com o bebê nos primeiros meses de vida, período em que o aleitamento é mais sensível.

Como os intervalos se encaixam na rotina

Desde a reforma trabalhista, o § 2º do art. 396 prevê que os horários dos descansos sejam definidos em acordo individual entre a empregada e o empregador. Na prática, muitas mães preferem concentrar as duas meias horas no início ou no fim do expediente, encurtando a jornada presencial.

Essa combinação precisa respeitar o direito à amamentação. O empregador não pode negar as pausas nem transformá-las em algo apenas simbólico, sob pena de responder por descumprimento da norma de proteção à maternidade.

Prorrogação e a estrutura de apoio da empresa

O próprio art. 396 admite que o período de seis meses seja dilatado quando a saúde do filho exigir, a critério da autoridade competente. Um atestado médico que recomende a continuidade da amamentação pode, assim, estender o direito aos intervalos.

Esse direito conversa com o art. 389, § 1º, da CLT, que obriga estabelecimentos com pelo menos trinta mulheres a manter local apropriado para a guarda dos filhos durante o período de amamentação. Onde há berçário ou reembolso-creche, a pausa se torna mais fácil de exercer no dia a dia.

Perguntas frequentes

As pausas para amamentar podem ser somadas para sair mais cedo?

Sim, se houver acordo individual nesse sentido, como permite o art. 396 da CLT. É comum reunir os dois descansos para reduzir o tempo de permanência no trabalho.

Quem adotou um bebê também tem direito às pausas?

Tem. O art. 396 estende expressamente o direito aos descansos para amamentação à mãe que teve o filho por adoção, dentro do mesmo limite de idade.

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