Quanto tempo dura a licença-maternidade e quem custeia
A licença-maternidade dura, como regra, cento e vinte dias, sem prejuízo do emprego e do salário. É o tempo que a lei reserva para a mãe se recuperar do parto e cuidar do recém-nascido. Durante o afastamento, ela recebe o salário-maternidade, um benefício que substitui a remuneração e mantém o vínculo intacto.
Os 120 dias garantidos a todas as empregadas
O art. 392 da CLT assegura à empregada gestante a licença de cento e vinte dias. O afastamento não depende de autorização da empresa: é um direito, e o contrato fica preservado durante todo o período, contando como tempo de serviço para os demais efeitos.
Esse prazo é o piso. Nenhuma trabalhadora com carteira assinada pode receber menos do que isso. Para se afastar, basta comunicar o empregador e apresentar atestado médico, sem necessidade de negociar a duração.
Os 60 dias extras do Programa Empresa Cidadã
A Lei 11.770/2008 criou o Programa Empresa Cidadã, que permite às empresas aderentes prorrogar a licença por mais sessenta dias, totalizando cento e oitenta. A adesão é da empresa, que em troca recebe incentivo fiscal, e a prorrogação depende de requerimento da empregada no prazo previsto, em regra até o fim do primeiro mês após o parto.
Nem toda empresa participa do programa, então vale confirmar internamente antes de contar com o prazo estendido. Onde há adesão, o período adicional também é remunerado, agora por conta da empregadora, e a mãe não pode exercer atividade remunerada durante a prorrogação.
Quem paga e como o INSS entra
O salário-maternidade é um benefício previdenciário, previsto no art. 71 da Lei 8.213/1991. Para a empregada com carteira assinada, na prática a empresa paga o valor e depois compensa com a Previdência. Já a desempregada que mantém a qualidade de segurada, a contribuinte individual e outras seguradas recebem diretamente do INSS.
O valor corresponde à remuneração integral da empregada com vínculo, sem os limites de teto aplicáveis a outros benefícios. Para as demais seguradas, o cálculo segue regras próprias de média de contribuições.
Quando a licença pode começar
A empregada pode iniciar o afastamento a partir do vigésimo oitavo dia antes do parto, mediante atestado médico, ou deixá-lo para o momento do nascimento. Complicações de saúde podem antecipar ou estender o repouso, também com respaldo médico.
Essa flexibilidade permite organizar o período conforme a orientação do pré-natal e a rotina de trabalho. Vale lembrar que a estabilidade da gestante corre em paralelo e vai até cinco meses após o parto, protegendo o emprego durante e após a licença.
Perguntas frequentes
A estabilidade da gestante corre durante a licença?
Sim. A garantia vai até cinco meses após o parto, período que engloba a licença-maternidade. A trabalhadora não pode ser dispensada sem justa causa nesse intervalo.
Trabalho por conta própria. Tenho direito ao salário-maternidade?
A contribuinte individual e a segurada facultativa têm direito ao salário-maternidade, desde que cumpram a carência exigida pelo INSS e mantenham a qualidade de segurada.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
- Sindicato da categoria e Ministério do Trabalho e Emprego, além da Justiça do Trabalho, onde o primeiro grau dispensa advogado.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.