A empresa pode me recontratar logo após a demissão?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Você foi dispensado, sacou o FGTS, talvez tenha dado entrada no seguro-desemprego, e poucos dias depois vem o convite para voltar ao mesmo posto. A oferta parece boa, mas acende um sinal: existe um prazo mínimo para essa volta, e ignorá-lo pode caracterizar fraude.

A regra dos noventa dias

A norma que consolida as rotinas trabalhistas, a Portaria MTP 671/2021, estabelece que a recontratação sem justa causa só é regular depois de noventa dias contados da data em que a dispensa formalmente ocorreu. Antes disso, dispensar e readmitir o mesmo trabalhador presume-se fraudulento, porque o desenho serve para gerar saque de FGTS e benefícios sem que tenha havido, de fato, uma verdadeira ruptura do vínculo.

Por que a lei desconfia da volta rápida

A demissão seguida de recontratação em curto prazo costuma ter um objetivo pouco nobre: zerar obrigações do empregador, como o período aquisitivo de férias e a base do décimo terceiro, recalcular encargos ou permitir o acesso indevido a verbas rescisórias. A base dessa desconfiança está no art. 9º da CLT: são nulos de pleno direito os ajustes celebrados para desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação das regras consolidadas — e o ciclo de dispensa e readmissão em intervalo curto se encaixa exatamente nessa hipótese.

O efeito da fraude reconhecida

Comprovada a fraude, a consequência é a unicidade contratual: os dois períodos são tratados como um único contrato contínuo, como se a interrupção nunca tivesse existido. Sob esse prisma, o tempo de serviço se soma, e os direitos calculados sobre a antiguidade são revistos. Há ainda o risco de multas administrativas e, quando envolvido o seguro-desemprego, a caracterização de fraude ao benefício.

Para o trabalhador, o reconhecimento da continuidade pode ser vantajoso: férias, décimo terceiro e eventual estabilidade passam a considerar o tempo somado. Para a empresa, a manobra sai cara, porque tudo o que ela tentou zerar volta a contar.

Um exemplo dentro dos noventa dias

Um caso concreto ajuda a enxergar o problema. Um vendedor é dispensado sem justa causa em 1º de março, saca o FGTS e, em 20 de março, é chamado de volta para o mesmo cargo e com o mesmo salário. Como não se passaram noventa dias, presume-se a fraude: os dois períodos tendem a ser tratados como contrato único, e as verbas que a empresa tentou zerar voltam a contar a favor do trabalhador. Se o intervalo tivesse ultrapassado os noventa dias, ou houvesse motivo real para a nova contratação, nada disso se aplicaria.

Quando a recontratação é legítima

Nem toda volta é armadilha. Passados os noventa dias, ou havendo uma justificativa real para o novo contrato, a recontratação é plenamente possível. Também é diferente o caso de quem pediu demissão e depois é chamado de volta, ou de mudança efetiva de função e condições. O que a regra combate é o uso do ciclo demitir e readmitir como manobra para reduzir custos às custas dos direitos do trabalhador.

Perguntas frequentes

Depois de quanto tempo a empresa pode me recontratar?

Como regra, após noventa dias contados da dispensa sem justa causa. Antes disso, a recontratação é presumida fraudulenta.

O que acontece se a volta for considerada fraude?

Reconhece-se a unicidade contratual: os dois períodos viram um único contrato contínuo, com recálculo de direitos e possíveis multas.

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