Quanto vou gastar para processar a empresa
A resposta curta surpreende quem imagina cobranças logo na entrada: quase nada para ajuizar, e algo a arriscar se a ação for julgada improcedente. O que pesa no bolso não é o ato de protocolar, e sim a conta que se forma ao final, para quem sai vencido. Vale separar cada item para você medir o risco real com clareza.
As custas de 2% ficam para o fim e para quem perde
As custas processuais correspondem, em regra, a 2% sobre o valor da condenação ou da causa, conforme o art. 789 da CLT, e não são pagas na abertura. Elas recaem sobre a parte vencida no encerramento do processo. Se você ganha, quem paga é a empresa; se perde, a conta é sua, salvo se estiver amparado pela gratuidade.
Quem tem direito à justiça gratuita
O art. 790, §3º, autoriza o juiz a conceder gratuidade a quem receba salário igual ou inferior a 40% do teto do Regime Geral de Previdência. Acima disso, o §4º admite o benefício a quem comprovar, ou ao menos declarar, que não tem condições de arcar com o processo sem comprometer o próprio sustento. Na prática, a declaração de hipossuficiência costuma bastar para a pessoa física de renda modesta. A gratuidade dispensa custas e despesas, mas não elimina todo risco, como se verá a seguir.
Honorários de sucumbência depois da reforma
A reforma de 2017 trouxe ao processo do trabalho os honorários de sucumbência do art. 791-A: quem perde paga ao advogado da parte contrária entre 5% e 15% do valor. Em pedidos parcialmente procedentes, cada lado pode arcar com uma fatia. É o item que mais assusta quem pensa em processar, porque incide mesmo sobre quem tinha boa-fé ao pedir.
O que mudou com a ADI 5766 no Supremo
O beneficiário da justiça gratuita respirou aliviado com o julgamento da ADI 5766 pelo Supremo. A Corte declarou inconstitucional a parte que permitia descontar honorários dos créditos obtidos no próprio processo. Hoje, esses honorários do beneficiário ficam sob condição suspensiva de exigibilidade: só podem ser cobrados se, em até dois anos do trânsito em julgado, a parte contrária provar que a situação de insuficiência deixou de existir. Passado esse prazo, a obrigação se extingue. O mesmo raciocínio vale para os honorários periciais do art. 790-B.
O acerto com o seu próprio advogado
Fora do processo há o combinado com o advogado que você contrata. É comum o modelo de honorários contratuais no êxito, um percentual sobre o que for efetivamente recebido, ajustado em contrato. Esse acerto é livre entre as partes e independe do resultado dos honorários de sucumbência. Se você atua pelo jus postulandi, não paga advogado próprio, mas também abre mão de defesa técnica numa disputa em que a empresa raramente vem sozinha.
Perguntas frequentes
Se eu perder, posso ficar devendo mesmo com gratuidade?
A gratuidade afasta as custas. Quanto aos honorários de sucumbência, a cobrança do beneficiário fica suspensa e só se concretiza se a parte contrária provar, em dois anos, que a insuficiência cessou. Sem essa prova, a dívida se extingue.
Existe custo para pedir a gratuidade?
Não. O pedido é feito na própria petição inicial, sem taxa, bastando a declaração de que não há condições de pagar as despesas sem prejuízo do sustento, complementada por documentos quando o juiz solicitar.
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- Sindicato da categoria e Ministério do Trabalho e Emprego, além da Justiça do Trabalho, onde o primeiro grau dispensa advogado.
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