Dar entrada no seguro-desemprego pelo aplicativo: passo a passo
Dá para requerer o seguro-desemprego sem enfrentar fila em posto de atendimento: todo o pedido pode ser feito pelo celular, no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal de serviços do governo. O caminho é simples, mas tem uma ordem e alguns cuidados que evitam o pedido travar.
Antes de começar: número do requerimento e conta gov.br
Reúna o número do requerimento do seguro-desemprego, que o empregador informa na baixa, ou tenha certeza de que a dispensa foi registrada no sistema. Tenha também acesso à sua conta gov.br, de preferência já com nível de segurança verificado, e o Termo de Rescisão. Sem a conta gov.br ativa, o aplicativo não avança.
Passo a passo no aplicativo Carteira de Trabalho Digital
Com o material separado, o percurso costuma ser este:
- Baixe e abra o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e faça login com a conta gov.br.
- Na tela inicial, localize a opção de benefícios ou de seguro-desemprego.
- Informe o número do requerimento entregue pela empresa ou confirme os dados da dispensa que já aparecem no sistema.
- Confira as informações do contrato encerrado e do motivo da saída.
- Envie o pedido e guarde o número de protocolo gerado.
O prazo para pedir não pode passar
O requerimento tem janela definida. Para o trabalhador formal dispensado sem justa causa, o pedido vai de sete a cento e vinte dias após a data da dispensa. Deixar esse prazo escoar faz perder o benefício, então convém não adiar o requerimento por causa da papelada.
Há também requisitos de fundo: é preciso ter sido dispensado sem justa causa, não ter renda própria suficiente para o sustento e não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência, salvo pensão por morte ou auxílio-acidente. Conferir esses pontos antes evita um indeferimento previsível.
Regras próprias do empregado doméstico
Quem trabalhava como empregado doméstico segue por uma porta um pouco diferente. A Lei Complementar 150/2015 prevê para essa categoria o seguro-desemprego de até três parcelas, no valor de um salário mínimo cada, exigindo pelo menos quinze meses de recolhimento do FGTS dentro dos últimos vinte e quatro meses.
O requerimento também é digital e obedece à mesma janela de prazo, mas os requisitos de tempo e o número de parcelas não são os do trabalhador comum. Antes de dar entrada, vale conferir a regra específica da categoria para não pedir com base no critério errado.
Depois de enviar: acompanhamento e pagamento
Feito o pedido, o próprio aplicativo mostra o andamento e a data das parcelas. O pagamento costuma cair em conta ou pode ser sacado pelos canais do banco público responsável. Vale acompanhar pelo protocolo, porque eventuais pendências aparecem ali para correção.
Cada parcela é liberada mês a mês, e não de uma vez só. Se você voltar a trabalhar com carteira assinada antes de esgotar as parcelas, o benefício é interrompido, porque ele existe justamente para o período sem renda.
Se o aplicativo apontar problema
É comum o sistema barrar quando os dados da dispensa ainda não foram enviados pela empresa, quando há divergência de informação ou quando o vínculo aparece como ativo. Nesses casos, o passo seguinte é acompanhar a regularização dos dados pelo empregador ou buscar os canais de atendimento do órgão do trabalho para ajustar a pendência antes que o prazo termine.
Guarde a tela da mensagem de erro e o protocolo. Se a barreira vier de omissão da empresa e o prazo se esgotar por causa disso, esse registro será útil para discutir depois a responsabilidade de quem impediu o acesso ao benefício.
Perguntas frequentes
Preciso ir a um posto para pedir o seguro-desemprego?
Não. O requerimento pode ser feito inteiramente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br, usando sua conta de acesso.
Qual o prazo para dar entrada?
Para o trabalhador formal dispensado sem justa causa, o pedido vai de sete a cento e vinte dias após a data da dispensa.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
- Sindicato da categoria e Ministério do Trabalho e Emprego, além da Justiça do Trabalho, onde o primeiro grau dispensa advogado.
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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.