Quem tem direito ao abono salarial do PIS/Pasep
O abono salarial é um benefício anual de até um salário mínimo pago a trabalhadores de baixa renda que estiveram formalmente empregados no ano-base. Ele não sai do bolso do empregador nem aparece no contracheque: é bancado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e pago pela Caixa, no caso do PIS, e pelo Banco do Brasil, no caso do Pasep dos servidores públicos. A pergunta que interessa é objetiva: você tem direito? Depende de cinco condições, e todas precisam estar presentes ao mesmo tempo.
Os cinco requisitos do abono salarial
O direito ao abono, previsto no art. 9º da Lei 7.998/1990, exige que o trabalhador:
- esteja inscrito no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos;
- tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base;
- tenha recebido, em média, remuneração mensal dentro do limite legal;
- tenha trabalhado para empregador que contribui para o PIS ou para o Pasep;
- tenha tido seus dados informados corretamente pelo empregador, hoje pelo eSocial, dentro do prazo.
Basta falhar um desses pontos para o benefício não ser liberado. O motivo mais frequente de exclusão é o empregador não declarar os dados a tempo — situação que pode e deve ser corrigida junto à empresa, que é a responsável pela informação.
O que mudou com a Emenda Constitucional 135
Até o pagamento de 2025, o limite de renda era simples: média mensal de até dois salários mínimos no ano-base. A Emenda Constitucional 135, de dezembro de 2024, alterou esse critério diretamente na Constituição. A partir do pagamento de 2026, o teto deixa de acompanhar o salário mínimo e passa a ser corrigido pela variação anual do INPC, índice apurado pelo IBGE.
Na prática, para o ano-base 2024, com pagamento em 2026, o limite de renda média mensal ficou em R$ 2.766,00. Como o teto agora sobe apenas pela inflação, e não mais junto do mínimo, a tendência ao longo dos anos é que ele se distancie de dois salários mínimos. Por isso vale conferir a cada exercício o valor-limite atualizado antes de concluir que perdeu o direito.
Quanto você recebe de abono
O valor não é fixo: é proporcional aos meses trabalhados no ano-base. A conta toma o salário mínimo vigente, divide por doze e multiplica pelo número de meses de trabalho — considerando-se mês cheio a fração igual ou superior a quinze dias. Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário mínimo integral; quem trabalhou seis meses recebe cerca da metade.
Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026, cada mês trabalhado corresponde a aproximadamente R$ 135,00 de abono. É uma conta simples de conferir a partir dos registros da sua carteira de trabalho.
Onde consultar se você tem direito
A consulta pode ser feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, pelo portal Emprega Brasil ou pela central telefônica 158. Nesses canais você confirma se foi incluído na folha do exercício e qual valor tem a receber. Se a consulta indicar que você ficou de fora e você acredita ter cumprido os requisitos, o primeiro passo é cobrar do empregador a correção dos dados enviados ao eSocial.
Calendário e prazo para o saque
O calendário de pagamento de 2026 vai de fevereiro a agosto: para quem recebe pelo PIS, a ordem segue o mês de nascimento; para o Pasep, o número final da inscrição.
Quem tem direito e não sacou dentro do calendário não precisa se desesperar, mas também não deve deixar para depois. Encerrado o período de pagamento do exercício, os valores não sacados retornam ao FAT, e recuperá-los depois exige requerimento pelos canais oficiais.
Perguntas frequentes
Abono salarial é a mesma coisa que o saldo de cotas do PIS?
Não. O abono é o benefício anual de até um salário mínimo. As antigas cotas do PIS/Pasep são um saldo acumulado até 1988 em contas individuais, com regras de saque próprias e independentes do abono anual.
Quem foi demitido durante o ano-base ainda recebe?
Pode receber. O que importa é ter trabalhado formalmente pelo menos 30 dias no ano-base e cumprir os demais requisitos; não é preciso estar empregado no momento do pagamento.
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