Trabalho no exterior por empresa brasileira: a Lei 7.064

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Ser enviado para trabalhar em outro país, a serviço de uma empresa brasileira, levanta uma dúvida imediata: durante esse período, valem as leis do país de destino ou as do Brasil? A resposta está numa lei específica, feita justamente para o trabalhador transferido ao exterior.

Quando a Lei 7.064 se aplica

A Lei 7.064/1982 regula a situação do empregado contratado no Brasil, ou transferido por seu empregador, para prestar serviço no exterior. Originalmente pensada para o setor de engenharia, ela foi ampliada e hoje alcança os empregados de qualquer empregador que os envie para fora do país.

A lei considera transferido, entre outros, o empregado removido para o exterior cujo contrato já era executado no Brasil, o cedido a empresa sediada no estrangeiro com manutenção do vínculo brasileiro e o contratado por empresa daqui para trabalhar lá fora.

A regra da norma mais favorável

O artigo 3º da Lei 7.064 é o coração da proteção. Ele assegura ao transferido os direitos da própria lei e a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho sempre que, no conjunto de normas e em relação a cada matéria, ela for mais favorável do que a legislação do local da prestação.

Não se trata de aplicar cegamente a lei estrangeira só porque o trabalho ocorre lá. Compara-se, matéria por matéria, o que protege mais o trabalhador. Previdência social, FGTS e PIS seguem, em qualquer hipótese, a legislação brasileira.

Adicional de transferência e salário-base

A remuneração do transferido é ajustada por escrito, separando o salário-base do adicional de transferência devido pela remoção ao exterior. Esse adicional reconhece o ônus de trabalhar longe do país e integra o pacote da expatriação.

O salário-base não pode ser inferior ao mínimo da categoria do empregado e fica sujeito aos reajustes previstos na legislação brasileira. A formalização por escrito desses valores é o que dá segurança à relação durante o período fora do Brasil.

O cancelamento da Súmula 207 e o retorno ao Brasil

Durante muito tempo prevaleceu a ideia, cristalizada na antiga Súmula 207 do Tribunal Superior do Trabalho, de que se aplicava a lei do local da prestação dos serviços. Essa súmula foi cancelada, e hoje prevalece o critério da norma mais favorável trazido pela Lei 7.064.

A lei também cuida do retorno: o transferido tem assegurada a volta ao Brasil ao fim da designação, sem perder a continuidade do vínculo. Documentar o contrato de expatriação, os aditivos e os comprovantes de pagamento é o que sustenta esses direitos caso surja divergência.

Perguntas frequentes

Trabalhei anos no exterior por uma empresa brasileira. Posso reclamar aqui?

Em regra, sim. A Lei 7.064 mantém a proteção brasileira e a competência para discutir a relação, aplicando-se a norma mais favorável por matéria, respeitados os prazos de prescrição trabalhista.

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