O que é prescrição intercorrente e por que ela preocupa
Prescrição intercorrente é a prescrição que nasce dentro do processo, já na fase de cobrança, quando a execução fica parada por culpa de quem tem o crédito a receber. Diferente da prescrição que se discute antes de entrar na Justiça, esta ronda quem já ganhou a ação e corre o risco de ver o direito reconhecido morrer por abandono da execução. É um alerta para não relaxar depois da vitória.
Dois anos com a execução parada
O art. 11-A da CLT, incluído pela reforma de 2017, fixou o prazo em dois anos. Se a execução permanece paralisada por esse período em razão da inércia do credor, o juiz pode declarar prescrito o crédito e extinguir a cobrança. O crédito reconhecido em sentença, portanto, não é eterno: precisa ser perseguido de forma diligente até o efetivo recebimento.
De quando começa a fluir o prazo
O prazo não corre por qualquer parada. Ele se inicia quando o credor deixa de cumprir uma determinação judicial que dependia dele, como indicar bens do devedor à penhora ou apresentar cálculos. Se a execução está travada por ato do juízo, ou aguardando providência que não cabe ao exequente, o prazo não flui. A distinção entre inércia própria e demora da máquina judiciária é o coração do instituto.
Só para execuções após a reforma
A Instrução Normativa 41/2018 do TST delimitou a aplicação no tempo: a prescrição intercorrente incide sobre a execução iniciada a partir da vigência da reforma, em novembro de 2017. Para execuções anteriores, prevalece a orientação mais antiga, resumida na Súmula 114 do TST, que resistia a reconhecer essa modalidade de prescrição no processo do trabalho.
Como manter o crédito vivo
Evitar a prescrição intercorrente é, sobretudo, uma questão de diligência. Cumpra os prazos das determinações, indique bens quando intimado, apresente os cálculos pedidos e acompanhe o andamento pelo sistema eletrônico. Se surgir dificuldade real para localizar patrimônio, peticione informando as tentativas feitas, para demonstrar que a paralisação não decorreu de desleixo. O juiz pode reconhecer a prescrição de ofício, então o silêncio prolongado é o maior inimigo do credor.
Perguntas frequentes
Minha execução está parada porque a empresa não tem bens. Vou perder o crédito?
Não necessariamente. A prescrição intercorrente pune a inércia do credor, não a simples ausência de bens. Se você cumpre as determinações e demonstra as diligências feitas, a paralisação não deve ser atribuída a você.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
- Sindicato da categoria e Ministério do Trabalho e Emprego, além da Justiça do Trabalho, onde o primeiro grau dispensa advogado.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.