Como pedir a conversão da multa em advertência por escrito
Doze meses sem repetir a mesma infração é o intervalo que separa dois desfechos bem diferentes para quem foi autuado por uma falta leve ou média: pontos lançados na carteira ou apenas uma advertência registrada em papel, sem reflexo nenhum na pontuação. Essa segunda saída não é automática — depende de um pedido formal dentro do prazo de defesa, e o órgão de trânsito tem margem para negar mesmo quando os requisitos legais estão presentes. A diferença prática costuma pesar bastante para quem trabalha dirigindo ou está perto de somar pontos suficientes para a suspensão: uma advertência bem pedida evita que uma multa isolada empurre o motorista para a zona de risco.
O que o art. 267 do CTB exige para substituir a multa por advertência
A substituição depende de três elementos ao mesmo tempo. Primeiro, a infração precisa ser classificada como leve ou média — infrações graves e gravíssimas ficam fora da hipótese, ainda que o condutor nunca tenha sido autuado antes. Segundo, o infrator não pode ter cometido a mesma infração nos doze meses anteriores; reincidência em infração diferente não impede o pedido, mas reincidência na mesma infração impede. Terceiro, e menos conhecido, a decisão final cabe à autoridade de trânsito que aplicou a penalidade, conforme os critérios do CONTRAN — o texto legal usa o verbo "poderá", não "deverá", o que deixa a conversão sujeita a análise discricionária e não a um direito automático do motorista.
Quando o pedido costuma ser negado mesmo cumprindo os requisitos
Alguns órgãos autuadores adotam critérios internos mais restritivos do que o mínimo legal, exigindo, por exemplo, que o condutor nunca tenha recebido qualquer advertência anterior no período, e não apenas a mesma infração. Também é comum a negativa quando a notificação de autuação já indica reincidência genérica no histórico do condutor, mesmo em infrações distintas — hipótese em que a lei não impede a advertência, mas a prática administrativa às vezes trata como se impedisse. Por fim, pedidos feitos fora do prazo da defesa prévia costumam ser recusados por perda de oportunidade processual, ainda que o mérito fosse favorável.
Prazo e documentos para formalizar o pedido
O requerimento deve ser apresentado dentro do prazo indicado na notificação de autuação, normalmente o mesmo prazo da defesa prévia — em geral trinta dias contados do recebimento da notificação, mas o prazo exato vem sempre impresso no próprio documento e pode variar conforme o órgão autuador. É necessário juntar cópia da notificação de autuação, da CNH e, quando o órgão disponibilizar, um extrato de pontuação que comprove a ausência de autuação pela mesma infração nos doze meses anteriores.
- Notificação de autuação (número do auto de infração)
- Cópia da CNH válida
- Extrato de infrações dos últimos doze meses, quando disponível no portal do DETRAN
- Requerimento assinado pedindo expressamente a conversão em advertência por escrito, com fundamento no art. 267 do CTB
O que fazer se a autoridade de trânsito negar a conversão
A negativa pode ser levada à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) por meio de recurso próprio, apontando o cumprimento dos requisitos do art. 267 e, se for o caso, a divergência entre o critério aplicado pelo órgão e o texto legal. Quando a negativa for manifestamente arbitrária — por exemplo, ignorar que a infração anterior era de natureza diferente —, cabe avaliar mandado de segurança, já que se trata de ato administrativo vinculado a critérios objetivos, ainda que com margem de discricionariedade quanto ao mérito.
Um caso para ilustrar o mecanismo
Um motorista autuado por avançar sobre a faixa de pedestres em conversão — infração média — nunca havia recebido a mesma autuação nos últimos dois anos. Ele apresentou o requerimento de conversão em advertência dentro do prazo da defesa prévia, anexando extrato de pontuação que comprovava a ausência de reincidência específica. O órgão autuador deferiu o pedido, e a infração passou a constar apenas como advertência, sem soma de pontos na CNH.
Perguntas frequentes
A advertência por escrito apaga a infração do histórico do condutor?
Não. A infração continua registrada como cometida, mas sem a soma de pontos que normalmente acompanha a multa — o efeito da conversão é apenas sobre a pontuação, não sobre o fato de a autuação ter existido.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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